A alimentação e nutrição são requisitos básicos para a promoção e proteção da saúde, constituindo-se como um de seus fatores determinantes e condicionantes. A organização da atenção nutricional no SUS é norteada pela Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), a qual também orienta que o perfil epidemiológico do território deve ser base para a definição de prioridades para ações. A desnutrição e obesidade, assim como as doenças crônicas não transmissíveis e as necessidades alimentares especiais são consideradas demandas para a organização da atenção nutricional.
Na 9ª Reunião Ordinária da CIT de 2011, ocorrida em 27 de outubro, o Ministério da Saúde assumiu o compromisso de organizar a Terapia Nutricional na Rede de Atenção à Saúde. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de revisar a Portaria SAS nº120, de 14 de abril de 2009, que aprova Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral, e de elaborar portaria com diretrizes para a organização da Terapia Nutricional na RAS.
A minuta de portaria sobre a organização da terapia nutricional na RAS estabelece diretrizes para a organização da terapia nutricional e atribuições gerais dos pontos de atenção, com objetivo de organizar e qualificar a atenção em terapia nutricional no âmbito do SUS, articulando a atenção, a prevenção de agravos e promoção da saúde, estabelecendo vínculos e participação coletiva no processo, estimulando a produção de novos modos de cuidar e novas formas de organizar o trabalho para além do âmbito hospitalar.
A proposta da Portaria nº 120/2009 revisada indica alinhamento das definições técnicas, inclusão dos indicadores de qualidade da terapia nutricional, inclusão da orientação nutricional na alta hospitalar, do procedimento terapia nutricional oral e da troca de sonda de ostomia, equipe multiprofissional complementar, compatibilidades de cateteres para a nutrição parenteral, avaliação e revisão dos valores dos procedimentos da terapia nutricional da tabela do SUS e, reitera a necessidade da triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional na atenção especializada hospitalar.
Ambas as portarias encontram-se em consulta pública até o dia 9 de agosto de 2014 no endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica. As contribuições serão avaliadas pelo Ministério da Saúde e poderão constar nos documentos finais. Ajude a divulgar e participe!
Consulta Pública n° 9, de 25 de junho de 2014 – Consulta Pública da minuta de Portaria que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Atenção Especializada Hospitalar em Terapia Nutricional na Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Consulta Pública n° 10, de 25 de junho de 2014 – Consulta Pública da minuta de Portaria que estabelece diretrizes para a organização da Terapia Nutricional na Rede de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providencias.
Somente após o cadastro é possível acessar o texto de apresentação da Consulta Pública e informações complementares de como proceder para tal contribuição.
No menu acima clique em “Escolha da Consulta”.
O próximo passo é clicar em “Contribuir” abaixo da lista, ou em login no canto alto à direita do monitor.
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Ao fazer o login terá acesso ao resumo da Consulta Pública e as informações de como deve fazer sua contribuição.
A CGMAC/DAET será responsável pela consolidação e elaboração da versão final da portaria que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Atenção Especializada Hospitalar e, a CGAN/DAB a responsável pela consolidação e elaboração da versão final da portaria referente à Terapia Nutricional na Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS.
Fonte: CGAN/MS