A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O CRN-10 vinha acompanhando as discussões junto com o CFN e demais entidades da área de alimentação e promoção da saúde. Esta aprovação consolida alguns avanços importantes, como a cesta básica composta de produtos saudáveis e sustentáveis com alíquota zero, além de alíquota reduzida em 60% para produtos hortícolas e minimamente processados e, ainda, para castanhas, óleos e farinhas, produtos da sociobiodiversidade brasileira. Outro ponto a ser comemorado é a inclusão das bebidas açucaradas nos impostos seletivos, ao lado de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas. O texto aprovado nesta terça-feira (17/12) garante, ainda, reajuste anual de acordo com o IPCA para tabaco e álcool,
Entre alguns pontos que lamentamos estão a concessão de alíquota reduzida para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, assim como o fato de agrotóxicos não terem entrado nos impostos seletivos.
De maneira geral, temos que celebrar a aprovação do Congresso Nacional, que deixa o legado de uma reforma tributária saudável, que colabora para a redução de produtos nocivos, prevenindo doenças e salvando vidas.
CONFIRA MAIS DETALHES DESTA REFORMA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS:
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente. A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos. Na Câmara, as bebidas açucaradas (como refrigerantes) foram reinseridas no Imposto Seletivo.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mussarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias