No dia 27 de abril, segunda-feira, foi realizada na sede do Conselho Regional de Nutrição da 10º Região (CRN-10) uma reunião com o Presidente do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI/SC), Fábio Marcelo Matos, com o objetivo de dar continuidade à tratativas iniciadas em 2025 e pautar, novamente, o papel fundamental do nutricionista nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A reunião foi proposta pela Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG) do CRN-10.

Para a presidenta do Conselho, Vânia Passero, a presença e a autonomia do nutricionista em uma ILPI são mais que uma exigência legal, são medidas fundamentais para garantir o Direito Humano à Alimentação (DHAA) e elevar os desfechos clínicos dos residentes.

Essa visão é complementada pela perspectiva de Fábio Marcelo Matos, que pontua que essa atuação técnica deve estar integrada a uma rede de atenção ampla, onde a educação em saúde serve como base para parcerias que protejam o idoso em todas as esferas.

Atuação em ILPIs

O nutricionista nas ILPIs abrange as áreas de Nutrição Clínica e Alimentação Coletiva, conforme previsto na Resolução CFN nº 600/2018. Ele atua no manejo clínico com a avaliação e intervenção em casos de sarcopenia, disfagia, déficits cognitivos, interações medicamentosas e doenças crônicas. Além disso, atua no planejamento de cardápios balanceados, supervisão da produção e cumprimento das Boas Práticas (RDC 216/2004 e RDC 502/2021), bem como assegura o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), conforme está previsto na Constituição Federal.

Entre os os principais obstáculos estão o descumprimento de cardápios por falta de insumos ou compra de ultraprocessados, inadequações estruturais e riscos sanitários no transporte e armazenamento, falta de equipamentos para avaliação nutricional e monitoramento da temperatura, resistência da gestão em acatar os relatórios de não conformidades apresentados pelos nutricionistas e a dificuldade na implantação de prontuários adequados às Resolução CFN nº 594/2017.