Na última quarta-feira, 04 de junho, foi aprovada por unanimidade, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), uma Audiência Pública referente ao Projeto de Lei 0303/2022, proposta pela Deputada Janice Krasniak, por solicitação do Conselho Regional de Nutrição da Décima Região (CRN-10).

Este é um importante passo em defesa da alimentação adequada no ambiente escolar de Santa Catarina, pois a Audiência Pública permitirá aprofundar a discussão sobre o PL e ouvir a sociedade, com objetivo de aprimorar a legislação.
O CRN-10, que compõem o Sistema CFN/CRN junto com o Conselho Federal de Nutrição (CFN) e mais 10 Conselhos Regionais, tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão do Nutricionista e, como missão, promover a saúde da população por meio da segurança alimentar e nutricional. Tudo isso com a finalidade de garantir o direito humano a alimentação adequada e sustentável, à medida que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício profissional do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética.
Neste contexto e considerando que a atuação do Nutricionista deve se pautar na defesa do Direito à Saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos, o CRN-10 se manifesta perante o PL0303/2022 de autoria do Deputador Jesse Lopes que propõe alterar o art. 2º da Lei Estadual nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina”, uma vez que o objeto da alteração está diretamente associado ao que está disposto na Constituição Federal, referente ao Direito Humano à Alimentação Adequada.
A proposta de texto visa a exclusão de uma diversidade de produtos alimentícios, tais como balas, pirulitos e gomas de mascar; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; salgados fritos; e pipocas industrializadas, contidos no art. 2º da atual legislação, como de venda proibida, para contemplar apenas a proibição da comercialização de bebidas com quaisquer teores alcoólicos e permitindo a venda dos demais. “Consideramos fundamental que este tema seja amplamente discutido com a sociedade civil, especialistas e demais interessados, de modo a promover um debate democrático e transparente sobre seus impactos”, afirma a Vice-Presidente do CFN, Carla Galego.
Tal iniciativa legislativa tem como justificativa do deputado, autor do PL, reclamações de pais e alunos sobre os altos preços cobrados pela alimentação nas unidades escolares que estariam vinculados ao alto valor dos insumos para fabricação dos alimentos. E ainda, que adolescentes que buscariam alimentar-se de alimentos fritos (risoles, coxinha) têm que se alimentar de um alimento assado, recheado de ultraprocessado (cheddar e hambúrguer congelado). Ainda, que a lei atual não agregaria positivamente, pois as empresas que oferecem alimentação nas escolas, para reduzir o custo, ofertam lanches com recheios de subprodutos industrializados (molhos prontos, hamburguers congelados, produtos de queijo), sucos e leites fermentados com elevado teor de açúcar, maiores que a quantidade de açúcares de 200mL de “Coca-Cola”. Sendo a intenção flexibilizar a oferta de alimentos, deixando a critério dos pais, dos gestores das unidades escolares e das próprias crianças e jovens, decidir o que escolher para sua alimentação.
Confira o vídeo da sessão plenária: https://www.instagram.com/reel/DKh05y7Cly8/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
O CRN-10 tem participação ativa em diversas proposições, seja em grupo de discussões sobre a oferta de alimentos saudáveis em escolas, seja na manifestação de Projetos de Lei sobre alimentação escolar, assim como ocorreu nos PL nº 0321.4/2016 e PL nº 0097/2023, ou ainda em reuniões com a Secretaria de Educação de Santa Catarina (SED/SC) sobre qualidade da alimentação escolar e quadro técnico de nutricionistas. Defendemos que a matéria regulamentada pela Lei Estadual nº 12.061/2001, onde consta o rol de alimentos proibidos de comercialização nas unidades educacionais do Estado seja atualizada, conforme trabalho realizado por um grupo liderado pela SED/SC de 2018 a 2020, onde o CRN-10 teve efetiva participação, juntamente com demais órgãos interessados no assunto, dentre eles: Ministério Público Estadual, Vigilância Sanitária, Universidade Federal de Santa Catarina, Conselho Estadual de Alimentação Escolar, com uma proposta para revisão da Lei nº 12.061/2001, com a atualização em um rol extenso de quais alimentos e bebidas não devem ser comercializadas, expostos à venda ou ofertados no ambiente escolar, foi encaminhada à SED/SC em 2020, para que fosse realizada a tramitação na ALESC. “Entendemos que a responsabilidade sobre saúde e alimentação deve ser compartilhada entre sociedade e setores público e privado, sendo um caminho para a construção de modos de vida que tenham como objetivo a promoção da saúde, da Segurança Alimentar e Nutricional e a prevenção de doenças, especialmente quando se trata de grupos de risco, como crianças e adolescentes”, ressalta a Presidente do CRN-10, Vania Passero.
De antemão o CRN-10 agradece o apoio das Deputadas Luciane Carminatti, presidente da Comissão de Educação e Cultura, Janice Krasniak, integrante desta mesma comissão, bem como do Vereador Romeu Vieira, de São José e dos demais deputados da Comissão de Educação e Cultura que se fizeram presente na sessão plenária da última quarta-feira, 04 de junho, e aprovaram por unanimidade a proposição dessa Audiência Pública. “A aprovação dessa Audiência Pública é de suma importância e é o momento de a sociedade civil, profissionais da nutrição e demais partes interessadas debaterem abertamente o projeto”, finaliza a Coordenadora da Comissão de Relações Institucionais e Governamentais e Vice-Presidente do CRN-10, Adriana Salum.


