A contribuição sindical é uma cobrança do Sindicato, por isso deve ser feito contato com o SINUSC para esclarecimentos www.sinusc.org.br ou contato@sinusc.org.br
A contribuição sindical é uma cobrança do Sindicato, por isso deve ser feito contato com o SINUSC para esclarecimentos www.sinusc.org.br ou contato@sinusc.org.br
A regulamentação da solicitação de exames está na Resolução 306/2003 do CFN, que não traz a relação específica de exames a serem solicitados, preservando-se assim a liberdade do exercício profissional, porém o Artigo 4º da Lei 8.234/1991 refere que a solicitação de exames deverá estar relacionada diretamente com a alimentação e nutrição humanas, necessários ao acompanhamento dietoterápico.
O profissional deve acessar a área INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO no site do CRN10, clicar em REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, escolher o TIPO DE INSCRIÇÃO: INSCRIÇÃO PROVISÓRIA se tiver em mãos o certificado de colação de grau ou INSCRIÇÃO DEFINITIVA, se já tiver em mãos o diploma. Preencher os campos dos formulários online. Após será gerado uma relação de documentos e o boleto com a taxa de inscrição.
Acesse aqui as instruções para inscrição via site.
Qualquer dúvida entre em contato por e-mail pessoafisica@crn10.org.br
Para inscrição de Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFN 378/2005, o representante da empresa deverá entrar em contato com o Setor de Pessoa Jurídica do CRN10 pelo e-mail pessoajuridica@crn10.org.br
A solicitação de prorrogação de qualquer prazo estabelecido pelo CRNdeve ser formalizada por escrito, contendo: justificativa, identificação e assinatura do requerente. O encaminhamento da solicitação poderá ser feito por correio, fax, e-mail com assinatura digitalizada ou pessoalmente na sede do CRN 10.
Toda denúncia a ser encaminhada ao CRN, por ser documento que poderá gerar processo, deve conter relato da suposta irregularidade, identificação do denunciado e do denunciante e assinatura deste último.
No site do CRN10, na área de formulários, existe um modelo de documento que poderá ser utilizado.
A denúncia, para otimização dos encaminhamentos, deverá estar acompanhada de documentos que comprovem as irregularidades, quando possível.
Os profissionais que até meados de janeiro não receberem a anuidade do ano vigente, poderão acessar o site do CRN-10 no link “Inscrição e Atualização” e emitir a 2ª via do boleto (Reemitir boleto).
Essas são competências do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Santa Catarina – SINUSC, para contato entre no site www.sinusc.org.br
Essas são competências do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Santa Catarina – SINUSC, para contato entre no site www.sinusc.org.br
Conforme o Anexo I da Resolução 380/2005, em seu Item 1.1.18, o nutricionista deverá detectar e encaminhar ao hierárquico superior e às autoridades competentes, relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana.