
Brasília – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que representa um importante avanço para a alimentação escolar no Brasil. O texto inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a previsão de um número mínimo de nutricionistas nas escolas públicas de educação básica, cuja definição caberá ao Conselho Federal de Nutrição (CFN), por meio de regulamentação técnica. A proposta também explicita a responsabilidade técnica do nutricionista nas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos, inclusive quando a alimentação escolar for executada por empresas terceirizadas.
A aprovação ocorre após um processo de diálogo institucional desenvolvido ao longo dos últimos anos, no qual o CFN apresentou contribuições técnicas aos parlamentares em defesa do fortalecimento da atuação dos nutricionistas no PNAE. A participação da autarquia esteve fundamentada na valorização da ciência e no compromisso com o aperfeiçoamento das políticas públicas de alimentação e nutrição voltadas aos estudantes da rede pública.
Para a presidente do CFN, Manuela Dolinsky, a decisão da Comissão reforça o papel estratégico do nutricionista na execução do programa. “A alimentação escolar deve ser planejada e executada com base em critérios técnicos e científicos. O nutricionista é o profissional habilitado para assegurar que o PNAE cumpra sua missão de promover saúde, aprendizagem e segurança alimentar para crianças e adolescentes em todo o país”, afirma.
Segundo Manuela Dolinsky, atribuir ao CFN a definição dos parâmetros mínimos de profissionais fortalece a qualidade técnica e a segurança jurídica da política pública. “O Conselho Federal de Nutrição tem a responsabilidade legal de estabelecer parâmetros compatíveis com a realidade dos sistemas de ensino e com as condições necessárias para o exercício profissional. Esse reconhecimento valoriza o conhecimento técnico da Nutrição e amplia a capacidade do PNAE de oferecer uma alimentação adequada às necessidades dos estudantes”, destaca.
Além de estabelecer o quantitativo mínimo de nutricionistas, a proposta amplia a aplicação das normas do PNAE para toda a alimentação fornecida no ambiente escolar, independentemente da forma de execução do serviço. O texto também determina que estados, Distrito Federal e municípios mantenham, por cinco anos, os comprovantes de pagamento relativos à alimentação escolar, inclusive nos contratos terceirizados, fortalecendo a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada nas próximas etapas da tramitação legislativa, representará mais um passo para o fortalecimento do PNAE e para a ampliação da atuação técnica dos nutricionistas em uma das principais políticas públicas brasileiras de promoção da saúde, da educação e do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.


