Estamos no período de promoções no comércio e também em muitos serviços com a chegada da última sexta-feira de novembro, conhecida como a “Black Friday”, numa alusão à campanha iniciada nos Estados Unidos por conta da chegada da época do Dia de Ação de Graças naquele país.

E VOCÊ NUTRICIONISTA, SABE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE DIVULGAR NESTE TIPO DE CAMPANHA?

Pode promover a importância da assistência nutricional, realizar lives para tratar de temas relacionados à promoção da saúde, esclarecer dúvidas sobre alimentação, entre outras ações que divulguem a Nutrição como ciência e fundamental para a qualidade de vida.

É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, realizar promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.

Precisamos reforçar e destacar a importância da valorização profissional, pois o nutricionista realiza um serviço técnico especializado e que não pode ser comparado com bens de consumo.

Conforme está no Código de Ética e Conduta do Nutricionista é direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, como estabelece o Artigo 53. No entanto, utilizar o valor da consulta, descontos, promoções ou sorteios como forma de publicidade e propaganda para o trabalho do nutricionista e/ou captação de clientela constitui forma desleal de concorrência e contribui para a desvalorização e depreciação do trabalho, atitude que compromete a imagem de toda a categoria.

ATENÇÃO: Propor valores diferenciados, bem como pacotes de serviços, é permitido, desde que a tratativa de valores ocorra de forma privada com o cliente.

Divulgar promoções é vedado ao Nutricionista, conforme Código de Ética e de Conduta: Art. 57 É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.