Conforme Resolução CFN-446/2010- Art. 10. O profissional inscrito no CRN de determinada Região e que pretenda exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária.

Ressaltamos que a inscrição secundária possui duração de 12 meses e não habilita o nutricionista a assumir responsabilidade técnica na região onde possui a inscrição secundária. Exceto nas cidades limitrofes. Municípios com divisa com SC: Porto União (SC) e União da Vitória (PR); Mafra (SC) e Rio Negro (PR); Passo de Torres (SC) e Torres (RS); Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (RS).

Se as atividades que irá exercer em Santa Catarina forem combatíveis com a inscrição secundária, você deverá repassar as informações solicitadas abaixo para o e-mail pessoafisica@crn10.org.br:

 

QUAL SERÁ SUA ATIVIDADE EM SC:

NOME DA EMPRESA QUE VAI TRABALHAR:

NOME COMPLETO:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

TELEFONES P/ CONTATO COM DDD:

E-MAIL:

Após o recebermos as informações acima e analisá-las, será enviada a relação de documentos necessários para a inscrição, formulários e boleto da taxa de inscrição. Caso não seja possível a inscrição secundária, vamos informar sobre a necessidade de solicitar a transferência da inscrição para este Regional, pois tudo dependerá da atividade que irá exercer.