De acordo com a determinação do Governo do Estado de SC, por meio do Decreto 525, de 23 de março de 2020, que prorroga o período de quarentena em todo território catarinense, o CRN-10 informa que permanece suspenso o atendimento (presencial ou por telefone) até o dia 31/03.

O contato permanece sendo feito por correspondência eletrônica através dos e-mails fiscalizacao@crn10.org.br; pessoafisica@crn10.org.br; pessoajuridica@crn10.org.br; financeiro@crn10.org.br

A emissão de boleto, alterações de inscrição e outros serviços que são prestados pelo auto-atendimento permanecem através da área INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO na tela inicial do site do CRN-10.

Em virtude do trabalho ser realizado fora da sede do Conselho, os e-mails serão respondidos de acordo com a capacidade e condições disponíveis.

Neste momento de agirmos pelo bem-estar coletivo para amenizarmos a velocidade de circulação do Coronavírus SARS-CoV-2, pedimos a compreensão e colaboração de todos.

As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Estado de SC.