O CRN-10 comunica, conforme Decreto Estadual Nº 15, de 17 de março de 2020 e Ato Normativo CRN-10 nº 002/2020, de 18 de março de 2020, que está suspenso o atendimento (presencial ou por telefone) do dia 18/03, a partir das 12h, até o dia 25/03.

O contato poderá ser feito por correspondência eletrônica através dos e-mails fiscalizacao@crn10.org.br; pessoafisica@crn10.org.br; pessoajuridica@crn10.org.br; financeiro@crn10.org.br

Em virtude do trabalho ser realizado fora da sede do Conselho, os e-mails serão respondidos de acordo com a capacidade e condições disponíveis.

As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Estado de SC.

Neste momento de agirmos pelo bem-estar coletivo para amenizarmos a velocidade de circulação do Coronavírus SARS-CoV-2, pedimos a compreensão e colaboração de todos.