Com o objetivo de sanar dúvidas recorrentes, fortalecer a segurança dos pacientes e combater o exercício ilegal, os Conselhos Regionais de Nutrição e Farmácia, de Santa Catarina, se reuniram no dia 17 de março para discutir cenários e definir estratégicas conjuntas para orientação aos profissionais de ambas as categorias.

O fortalecimento da divulgação e uso do Guia de Prescrição pelos Nutricionistas e Dispensação pelos Farmacêuticos na rotina de trabalho nas farmácias foi uma das deliberações deste encontro. O material foi construído pelos Conselhos Federais das duas categorias em 2023 e contou com a participação da atual presidente do CRN-10, Vânia Passero, que na época também coordenava a Comissão Especial e Transitória de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CET-PICS), do Conselho Federal de Nutrição (CFN). “Este guia reúne informações que traz mais clareza para o cotidiano profissional tanto de nutricionistas quanto de farmacêuticos, contribuindo para um atendimento alinhado com a legislação vigente”, enfatiza a presidente.
A atuação do nutricionista é amparada pela Lei Federal 8.234/1991 e regulamentada por resoluções específicas que delimitam o que pode entrar na receita dietética:
- Suplementos Alimentares: Vitaminas, minerais, lipídios, aminoácidos, precursores, metabólitos e fibras, de forma isolada ou combinada.
- Substâncias Especiais: Substâncias bioativas, enzimas, pré e probióticos, além de produtos apícolas (mel, própolis, geleia real).
- MIPs: Medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais ou proteínas.
- Plantas Medicinais: Todo nutricionista pode prescrever plantas in natura e drogas vegetais para infusão, decocção ou maceração em água.
Atenção à Fitoterapia: Para prescrever fitoterápicos em formas farmacêuticas (cápsulas, extratos padronizados, etc.) ou preparações magistrais, o profissional deve obrigatoriamente possuir habilitação específica registrada junto ao seu Conselho Regional de Nutrição (CRN).
O guia reforça os limites da profissão para evitar infrações ao Código de Ética, por isso é fundamental que o paciente e o profissional saibam que:
- Vias de Administração: A prescrição é restrita exclusivamente às vias oral e enteral (incluindo mucosa e sublingual).
- Proibição de Injetáveis: É terminantemente vedada a prescrição de qualquer substância por via intramuscular ou intravenosa.
- Hormônios e Medicamentos: Nutricionistas não possuem habilitação para prescrever hormônios ou medicamentos que fujam da classificação de suplementos/fitoterápicos autorizados, seja para fins estéticos ou clínicos.
Onde acessar?
Clique aqui e acesse o guia completo, que inclui a lista de suplementos passíveis de prescrição.
Se enquanto cidadão você identificar prescrições em desacordo com essas normas, a orientação é encaminhar a denúncia ao Conselho Regional de sua jurisdição.


