Nos dias 03 e 04 de setembro de 2024 foi realizada a eleição para o Conselho Regional de Nutrição da Décima Região (CRN-10), um momento de extrema importância para a categoria. No entanto, alguns profissionais inscritos no Conselho não cumpriram o dever de voto, obrigatório conforme estabelecido pela Lei 6.583/78, Art. 5º; Decreto 84.444/80, Art. 12 e Resolução CFN nº 564/2015.

Para estes casos, o CRN-10 informa que a multa eleitoral já foi gerada, conforme previsto na legislação. O valor de R$ 100,97, correspondente a 20% do valor da anuidade de 2024, deve ser quitado até o dia 20 de dezembro de 2024. O boleto foi enviado por email aos profissionais e está disponível no site do CRN-10, no menu Autoatendimento.

Como acessar e emitir o boleto:

  1. Acesse o site do CRN-10.
  2. Clique em Autoatendimento.
  3. Insira o número de inscrição ou CPF e sua senha.
  4. Após fazer login, selecione a opção Emissão de Boleto.

O voto não é apenas uma obrigatoriedade prevista em lei, mas também um ato de valorização da profissão e de fortalecimento do Conselho. A próxima eleição será realizada em 2027 e é fundamental que todos os profissionais mantenham seus dados atualizados e acompanhem as informações divulgadas no site e nas redes sociais do CRN-10.

EM TEMPO:

O Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10) reforça que as informações sobre as eleições de 2024 foram amplamente divulgadas aos profissionais inscritos, utilizando diversos canais de comunicação, inclusive foi feita publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os comunicados oficiais foram enviados por e-mail nos dias 13 de maio, 22 de agosto e 2 de setembro de 2024, além de mensagens de SMS enviadas em 3 de setembro.

Durante todo o período eleitoral, as orientações também estiveram disponíveis no site oficial e nas redes sociais do Conselho. Para garantir o recebimento das mensagens, o CRN-10 recomenda que os inscritos adicionem os endereços de e-mail do Conselho como confiáveis, evitando que as correspondências sejam redirecionadas para pastas de spam ou lixo eletrônico.

Os e-mails dos dias 13/05 e 02/09 foram enviados pelo endereço eletrônico eleicoes@crn10.org.br, enquanto o e-mail de 22/08, que continha as instruções e o link personalizado para a votação, foi enviado pelo endereço crn10@eleicao.beevoter.com.br. Cabe ressaltar que, dependendo do provedor, mensagens marcadas como spam permanecem na caixa específica por até 30 dias.

O prazo para justificativa de ausência na votação encerrou-se em 4 de outubro de 2024, conforme previsto na legislação. Durante 30 dias, as informações referentes à justificativa estiveram acessíveis no site e nas redes sociais do CRN-10 dando a oportunidade a todos os profissionais.

Dica importante: Para garantir sua participação em 2027, regularize sua situação financeira e mantenha contato com o Conselho.

O CRN-10 reforça a relevância de cada nutricionista no processo democrático e agradece a todos que participaram das eleições. Juntos, podemos continuar a construir um Conselho forte e representativo.