Como denunciar?
As denúncias devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Serviços Online.
Diferença entre denúncia anônima e identificada
Denúncia Anônima
Caso deseje, é possível registrar a denúncia sem se identificar, selecionando a opção “Denúncia Anônima” na página de identificação.
Importante: denúncias anônimas não permitem ao CRN-10 solicitar informações adicionais.
Denúncia Identificada
Ao se identificar, o(a) denunciante possibilita a comunicação com o CRN-10 e o acesso ao protocolo com informações sobre o andamento da apuração. Lembre-se: na denúncia identificada, o(a) profissional denunciado(a) terá acesso ao processo e aos dados do denunciante.
Sigilo e Proteção de Dados
Todas as denúncias são tratadas com sigilo, garantindo acesso apenas às partes envolvidas (denunciante e denunciado), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Elementos mínimos para denunciar
- Qualificação do denunciado: informações que permitam sua identificação e localização, como nome, formação, endereço ou local de atuação.
- Descrição dos fatos: detalhe a situação irregular e seu contexto. Informe onde ocorreu a possível infração (rede social, consultório, etc.). Quanto mais informações, melhor.
- Documentos comprobatórios: provas da infração ou testemunhas. É possível anexar fotos e/ou capturas de tela relacionadas ao fato narrado.
Dicas importantes:
- Sempre anexe o maior número possível de provas.
- Inclua links do perfil da pessoa/empresa, link da publicação e a data em que foi ao ar.
- Informe, se possível, nome completo do denunciado, local de atuação, formação profissional e qualquer outro dado relevante.
Atenção aos detalhes!
Denúncias sem informações mínimas ou provas podem ser arquivadas por impossibilidade de apuração. Ao denunciar, você protege a sociedade contra condutas inadequadas e garante os direitos dos profissionais registrados no CRN-10.
Importante: Denúncias éticas podem ser registradas tanto contra Nutricionistas quanto contra Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).


