Como denunciar?
As denúncias devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Serviços Online.
Modalidades de denúncia
O CRN-10 disponibiliza três modalidades de denúncia: sigilosa, anônima e identificada. Antes de realizar sua manifestação, confira as características de cada uma e escolha a opção mais adequada.
Denúncia sigilosa
Na denúncia sigilosa, o denunciante informa seus dados ao CRN-10, mas solicita que sua identidade seja mantida em sigilo.
Nessa modalidade, os dados que possam identificar o denunciante são ocultados dos documentos encaminhados para as áreas responsáveis pela apuração, permanecendo o registro original em arquivo de acesso restrito, conforme as normas aplicáveis.
O objetivo é permitir que o Conselho tenha acesso à identificação do denunciante, quando necessário, ao mesmo tempo em que protege sua identidade durante a tramitação da denúncia.
Caso seja solicitada quebra de sigilo por autoridade competente, o CRN-10 tem o dever de cumprir.
Atenção: é importante ter cuidado também com os documentos e provas anexados. Imagens, prints, fotografias ou outros arquivos podem conter informações que permitam identificar o denunciante. Sempre verifique o conteúdo dos anexos antes de enviá-los.
Denúncia identificada
Na denúncia identificada, o denunciante informa seus dados pessoais e realiza a manifestação de forma identificada perante o CRN-10, sendo considerado parte interessada no procedimento que eventualmente venha a ser instaurado em decorrência da denúncia.
Nessa modalidade, o denunciante deverá preencher e concordar com o Termo de Responsabilidade, declarando a veracidade das informações prestadas.
A identificação permite que o CRN-10 mantenha contato com o denunciante quando necessário e possibilita o acompanhamento da tramitação da denúncia.
Após o envio da denúncia, será disponibilizado um número de protocolo, que deverá ser utilizado para consultar o andamento da manifestação.
Denúncia anônima
Na denúncia anônima, o denunciante não precisa informar seus dados pessoais ao CRN-10.
Para que a informação possa contribuir para as atividades de fiscalização e apuração, é importante apresentar o maior número possível de informações, documentos e evidências, como datas, locais, nomes, descrição dos fatos e outros elementos que possam auxiliar na verificação da situação.
Como não há identificação do denunciante, não é possível acompanhar o andamento da manifestação por meio de sua identificação pessoal.
Na impossibilidade de contato com a pessoa que realizou a denúncia, para sanar dúvidas e pendências de provas, a denúncia poderá ser arquivada por ausência de elementos mínimos.
Atenção: é importante ter cuidado também com os documentos e provas anexados. Imagens, prints, fotografias ou outros arquivos podem conter informações que permitam identificar o denunciante. Sempre verifique o conteúdo dos anexos antes de enviá-los.
Diferença entre denúncia anônima e identificada
Denúncia Anônima
Caso deseje, é possível registrar a denúncia sem se identificar, selecionando a opção “Denúncia Anônima” na página de identificação.
Importante: denúncias anônimas não permitem ao CRN-10 solicitar informações adicionais.
Denúncia Identificada
Ao se identificar, o(a) denunciante possibilita a comunicação com o CRN-10 e o acesso ao protocolo com informações sobre o andamento da apuração. Lembre-se: na denúncia identificada, o(a) profissional denunciado(a) terá acesso ao processo e aos dados do denunciante.
Sigilo e Proteção de Dados
Todas as denúncias são tratadas com sigilo, garantindo acesso apenas às partes envolvidas (denunciante e denunciado), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Elementos mínimos para denunciar
- Qualificação do denunciado: informações que permitam sua identificação e localização, como nome, formação, endereço ou local de atuação.
- Descrição dos fatos: detalhe a situação irregular e seu contexto. Informe onde ocorreu a possível infração (rede social, consultório, etc.). Quanto mais informações, melhor.
- Documentos comprobatórios: provas da infração ou testemunhas. É possível anexar fotos e/ou capturas de tela relacionadas ao fato narrado.
Dicas importantes:
- Sempre anexe o maior número possível de provas.
- Inclua links do perfil da pessoa/empresa, link da publicação e a data em que foi ao ar.
- Informe, se possível, nome completo do denunciado, local de atuação, formação profissional e qualquer outro dado relevante.
Atenção aos detalhes!
Denúncias sem informações mínimas ou provas podem ser arquivadas por impossibilidade de apuração. Ao denunciar, você protege a sociedade contra condutas inadequadas e garante os direitos dos profissionais registrados no CRN-10.
Importante: Denúncias éticas podem ser registradas tanto contra Nutricionistas quanto contra Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).


