CADASTRAR NOVA SENHA:

1. Acessar o site: https://www.eleicaonet.com.br/crn10 – Clicar em ANTES DO DIA DA VOTAÇÃO – Clique para alterar a senha – ESQUECI OU NÃO RECEBI MINHA SENHA.

2. Clicar em RECEBER POR E-MAIL NOVA SENHA PROVISÓRIA. Você receberá uma nova senha provisória no e-mail cadastrado no CRN. Após a confirmação dos dados cadastrais o sistema irá enviar automaticamente uma nova senha para o e-mail cadastrado. Caso o profissional não lembre o e-mail cadastrado, poderá solicitar ao CRN10 a informação, porém não poderá ser alterado ou enviado para outro e-mail que não esteja cadastrado.

3. Para cadastrar a senha enviada, que será utilizada para votação, acessar o site www.eleicaonet.com.br/crn10 e clicar no link “Clique para trocar a senha”.

4.Na página de troca de senha informar: a inscrição no CRN10 e a senha provisória recebida por e-mail.

5. Criar a senha (deve ser composta de no mínimo 08 (oito) caracteres, entre letras e números), anotar senha em lugar seguro e digitar no site a senha criada.

NOS DIAS DA ELEIÇÃO (01 e 02 de setembro) – Como votar:

1. A partir das 08 (oito) horas do dia 01/09/2015 (terça-feira) até às 17 (dezessete) horas do dia 02/09/2015 (quarta-feira) – horário oficial de Brasília-DF, estará aberta a votação.

2. Para votar acesse o site https://www.eleicaonet.com.br/crn10 e Clique no link “Clique para votar“;

3. Na página de votação você poderá:

a. Votar na chapa concorrente – clicando sobre o número, nome ou composição da chapa, ou ainda digitando o número correspondente da chapa (“1“) na caixa ao final da página, e clicando depois na caixa “CONFIRME“ – para finalizar ou na caixa “CORRIGE“ – para reiniciar o processo;

b. Votar em Branco – clicando sobre a caixa “EM BRANCO“, ao final da página;

c. Votar Nulo – digitando, na caixa ao final da página, qualquer número diferente de “1“ clicando depois na caixa “CONFIRME“

4. Na tela de confirmação, conclua a votação informando: a) Sua inscrição no CRN10; b) Sua senha cadastrada no site; c) Copiando o código de confirmação exibido na tela; d) Clicando a seguir na caixa “CONFIRME“ – para finalizar ou na caixa “CORRIGE“ – para reiniciar o processo;

5. Você terá 05 (cinco) minutos para concluir o seu voto. Esgotado esse prazo antes da conclusão de sua votação, reinicie a votação.

6. Assegure a comprovação do registro de seu voto aguardando a visualização do comprovante de votação.

Informações adicionais:

O eleitor, que deixar de votar, deverá apresentar justificativa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data final da votação, de acordo com o disposto no Art. 21, da Resolução CFN 441/2008, sob pena de sofrerem multa, conforme Art. 20 da referida resolução, no valor de 20% da anuidade vigente (Resolução CFN 552/2014, Art.2º).

A votação é uma obrigação legal do Nutricionista. Cumpra seu dever como profissional.

Tire suas dúvidas através do e-mail eleicoes@crn10.org.br ou pelo telefone: (48) 3222-1967