Atenção! Em breve os serviços online estarão disponíveis para a emissão dos documentos conforme Portaria CRN-10 nº 97/2025 – Regulamenta os serviços essenciais do CRN-10 durante o período de migração dos sistemas informatizados.
CERTIDÃO DE CADASTRO E REGULARIDADE (CCR)
A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é o documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a empresa exerce suas atividades e que tem como atividade alimentação e nutrição, mesmo não sendo esta sua atividade-fim. A finalidade é dar publicidade acerca da regularidade do Cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição no CRN-10.
Estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição junto ao CRN-10, será expedida CCR com validade de 01 (um) ano a partir da sua expedição.
CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE (CRR)
A Certidão de Registro e Regularidade (CRR) é o documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a empresa exerce suas atividades. A finalidade é dar publicidade acerca da regularidade do Registro da pessoa jurídica no CRN-10. Isto é, a CRR comprova para diversos fins que a pessoa jurídica possui o Registro e que tanto o nutricionista responsável técnico como a empresa encontram-se em situação regular perante o CRN-10.
Estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e o nutricionista responsável técnico junto ao CRN-10, a CRR terá prazo de validade até o último dia do mês determinado para o pagamento da anuidade de pessoa jurídica do exercício seguinte, conforme normas próprias editadas pelo CFN.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA UNIDADE (CRU)
A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU), é o documento que comprova a regularidade da Unidade/Cliente junto ao CRN-10. A pessoa jurídica requerente da CRU deve possui CRR válida e sem pendência financeira junto ao CRN, bem como os Nutricionistas Responsáveis Técnicos.
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços é o documento expedido pelo CRN, que declara que o profissional é responsável tecnicamente pela empresa nas atividades de alimentação e nutrição. Só terá validade se apresentado juntamente com a CRR, CRU ou CCR devidamente atualizada.
REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Conforme art. 2º da Resolução CFN 703/2021, para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutrição (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.
Sendo deferido o registro do atestado, o CRN-10 a expedição da certidão ocorrerá em até 5 dias úteis, a contar da confirmação de pagamento das taxas correspondentes.
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
A Certidão de Acervo Técnico é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por profissionais ou por pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente. A Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica emitido pelo CRN é válida para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações promovidas em todo o território nacional.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Pode ser solicitado caso a empresa não exerça mais atividade relativa à nutrição e alimentação humana.
BAIXA TEMPORÁRIA
Deve ser solicitada em caso de interrupção temporária das atividades da empresa.
ISENÇÃO DE ANUIDADE
Isenção prevista na Resolução CFN nº 830/2025


