O Projeto de Lei do Senado 144 de 2012 (PLS 144/2012), que pretende vedar a promoção e a comercialização de refeições rápidas acompanhada de brindes, brinquedos, objetos de apelo infantil ou bonificações, é o atual tema da enquete realizada pelo DataSenado.

Para acessar, entre em http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/. A enquete está no canto superior direito do site

A enquete estará aberta até dia 31/01, aproveitem para votar e divulgar!

O Projeto de Lei do Senado 144 de 2012 (PLS 144/2012), que pretende vedar a promoção e a comercialização de refeições rápidas acompanhada de brindes, brinquedos, objetos de apelo infantil ou bonificações, é o atual tema da enquete realizada pelo DataSenado. Por esse motivo, a maioria das manifestações encaminhadas ao Alô Senado na quinta-feira (17/01) expressa a opinião dos cidadãos sobre a questão.

Daniel Augusto de Alcântara Neto, cidadão de Recife (PE), declarou que “deve ser proibido o condicionamento da aquisição do brinquedo à refeição. O que vejo nas lojas é que a única possibilidade de adquirir o brinquedo é através da venda casada com a compra da refeição. Acho que essa venda casada, sim, deveria ser proibida. Essa venda casada acontece também em postos de gasolina, não só em lojas de refeições rápidas, com o condicionamento da aquisição dos brindes através de uma cota de abastecimento”. Por outro lado, Francine Vettorazzi Colognese, de Porto Alegre(RS) , considera autoritária a proposta, pois, para ela, o que se pretende é invadir e anular a vontade do consumidor.

Já Sandra Alves de Goes, de Salto (SP), lembra que “ o Brasil corre um grande risco de se tornar um dos países líderes em relação à obesidade infantil, com possibilidade de atingir outras faixas etárias” e defende a probição das vendas casadas de refeições e brindes ou brinquedos. Ela é acompanhada por Almir Donizetti Gabriel, de Campinas (SP), complementa: “concordo com tese de que o brinde induz a criança a convencer os pais a comprarem aquele lanche específico, pelo brinde, pois a criança ainda não tem plena consciência do problema na ingestão daquele lanche para sua saúde”.

Fonte: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=496