Em seu propósito de fiscalizar o exercício ético da profissão, o Conselho Regional de Nutrição tem o desafio cotidiano de comunicar decisões, orientações e procedimentos que, por vezes, geram resistência e desconforto – reações humanas naturais aos atos de autoridade. Com o objetivo de qualificar o diálogo com seus diferentes públicos e aprofundar a discussão sobre os avanços e as questões éticas da prática profissional, o Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) promoveu, na quinta-feira (30/07), a III Oficina de Ética. A programação contou com a participação do delegado da Polícia Federal Disney Rosseti, que abordou a comunicação assertiva em situações de tensão; da coordenadora da Comissão de Ética do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Amélia Borba Costa; e da chefe da Unidade de Ética do CFN, Lorena Chaves Medeiros.

Durante a atividade, também foram apresentadas a Política Interna de Comunicação Firme e Segura e duas novas publicações elaboradas pelo Setor de Ética do CRN-10: o e-book Mídias Sociais como aliadas do/a Nutricionista: ser influência ou referência? e o Manual do/a Conselheiro/a Relator/a no Processo Ético-Disciplinar.

“Decisões assertivas exigem pessoas qualificadas e uma cultura organizacional comprometida com a integridade, a transparência, a imparcialidade e a melhoria contínua. É justamente esse ambiente que buscamos fortalecer por meio desta Oficina de Ética”, afirmou a vice-presidente do CRN-10, Adriana Salum, durante a abertura. A coordenadora da Comissão de Ética do CRN-10, Maria do Carmo Martins, ressaltou que “a Comunicação Firme e Segura dialoga diretamente com nossa prática profissional. Está presente na forma como conduzimos uma atividade de orientação, uma tomada de depoimento ou uma plenária de julgamento”, exemplificou.

Comunicação assertiva em situações de tensão

Seja em uma blitz de trânsito ou em uma ação fiscalizatória, é natural que as pessoas reajam negativamente a determinados atos de autoridade. “Esse desconforto é o ônus de quem exerce essa autoridade”, afirmou Disney Rosseti. Com quase 30 anos de trajetória profissional em contextos tão diversos como delegacias no interior de Minas Gerais e a Corregedoria da Polícia Federal, Rosseti observou, na prática, que a maneira como decisões e procedimentos são comunicados pode definir o sucesso ou o fracasso de uma ação. A partir dessa experiência e de estudos nas áreas de psicanálise e neurociência, o delegado sistematizou recomendações para a comunicação assertiva em situações de tensão, compartilhadas com a equipe do CRN-10 durante a oficina.

Além de princípios básicos como educação, cordialidade e cortesia, Rosseti destacou a importância de conhecer detalhadamente a legislação que fundamenta os atos de autoridade. Esse domínio, segundo ele, é fundamental para a comunicação com firmeza e convicção. Explicar a motivação dos atos e os procedimentos que foram ou ainda serão adotados, mesmo quando pareçam óbvios, também ajuda a prevenir conflitos. Outra recomendação é exercitar a empatia, perguntando-se: “Como eu gostaria de ser tratado ou tratada nesta situação?”.

“A assertividade é o equilíbrio: não ser agressivo nem passivo; evitar tanto a informalidade excessiva quanto a superioridade”, resumiu. Para além das palavras, o delegado enfatizou que expressões faciais, gestos e entonação também comunicam e, por isso, merecem atenção. “Manter a entonação tranquila, a expressão neutra e saber ouvir sempre funciona”, concluiu.

Política de Comunicação Firme e Segura

Com o objetivo de institucionalizar esses e outros princípios, prevenir ruídos e qualificar os fluxos comunicacionais, o CRN-10 publicou, em julho de 2026, a Política Interna de Comunicação Firme e Segura. A Política estabelece diretrizes para promover nitidez, objetividade, ética, respeito e segurança na comunicação do Conselho com seus públicos interno e externo, e foi apresentada durante a oficina pela procuradora jurídica do CRN-10, Sara Kremer de Souza. “Ao lidar com diferentes procedimentos, a forma como o CRN se comunica não é um detalhe, mas parte essencial da atividade finalística”, reforçou a advogada.

O exercício profissional em tempos de redes sociais: desafios e avanços

A III Oficina de Ética também marcou o lançamento do e-book Mídias Sociais como aliadas do/a Nutricionista: nutricionista como influência ou referência? elaborado pelo Setor de Ética do CRN-10. “Este material resulta da demanda por mais campanhas educativas e de orientação, em um contexto de exercício profissional inserido em um ambiente cada vez mais digital, além de atender à Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN”, explicou a chefe do Setor de Ética do CRN-10, Carolina Dratch.

A necessidade foi identificada a partir da sistematização das denúncias recebidas pelo CRN-10 entre 2023 e 2025. A análise de 370 denúncias registradas no período permitiu identificar as principais tendências relacionadas às infrações éticas. As mídias sociais constituíram um núcleo central das ocorrências: cerca de 59% dos processos ético-disciplinares envolveram atuação inadequada nas redes sociais. “Isso demonstra que não estamos apenas diante de uma infração isolada, mas de situações de reincidência ou de manutenção de comportamentos que já haviam sido orientados anteriormente”, afirmou Carolina.

De acordo com a chefe do Setor de Ética, os dados demonstram a importância de fortalecer as campanhas educativas e revisar permanentemente as estratégias de orientação. O novo e-book é uma das respostas a essa necessidade, assim como o canal Fale com a Ética, lançado no início de julho de 2026. O canal estabelece uma comunicação direta entre o Setor de Ética e nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições e a sociedade em geral. Por meio dele, é possível dialogar e tirar dúvidas sobre o exercício profissional ético e seu alinhamento com as normas do Sistema CFN/CRN.

As mídias sociais também foram o ponto de partida da palestra da coordenadora da Comissão de Ética do CFN, Amélia Borba Costa, vinculada ao CRN-5. Ela apresentou o histórico das discussões e do processo de atualização do Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 856/2026. A consulta pública sobre o novo Código foi reaberta entre 13 de maio e 13 de junho de 2026. As contribuições recebidas estão sendo analisadas pela comissão responsável pelo processo de atualização. A entrada em vigor da Resolução CFN nº 856/2026 foi postergada por 180 dias, contados a partir de 27 de julho de 2026.

Além do Código de Ética, o CFN tem trabalhado na atualização da Resolução CFN nº 705/2021, que dispõe sobre o processamento ético-disciplinar no Sistema CFN/CRN.

No âmbito regional, o CRN-10 também vem aprimorando seus procedimentos. Durante a oficina, o Setor de Ética lançou o Manual do/a Conselheiro/a Relator/a no Processo Ético-Disciplinar, que reúne orientações para a tomada de decisões com base em conceitos como potencial ofensivo e gravidade da infração. “Além de registrar os fatos, um bom relatório assegura transparência e qualidade à decisão”, destacou Carolina Dratch.

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Crédito de foto: Rafaela Martins | Ais Comunicação