Informações: A anuidade de 2026 está disponível de forma 100% on-line.
O boleto está disponível para emissão em nosso site, na área Serviços on-line. Acesse o sistema com o seu CPF/CNPJ e senha validados após o Primeiro Acesso. O pagamento do valor total, com desconto, deve ser feito até 10 de fevereiro.
Passo a passo para emissão dos boletos:
Acesse o site: www.crn10.org.br
Na área Serviços on-line
Realize o login com o seu CPF/CNPJ e senha validada no Primeiro Acesso
Clique em Financeiro
Selecione a Anuidade 2026 e clique em Pagar
Selecione a opção desejada, à vista ou parcelado, clique em Boleto.
Caso opte pelo parcelamento, selecione a opção desejada (PF em até 10x e PJ em até 5x) e clique em efetuar parcelamento .
Informações sobre anuidade Pessoa Física: Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética
- Nutricionista: R$ 550,68 (quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos);
- Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 275,34 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Cronograma de pagamento e datas de vencimento PESSOA FÍSICA:
- Em cota única com desconto de 15% para pagamento até 10/02/2026. (Nutricionista – R$ 468,08 / TND – R$ 234,04);
- Em cota única sem desconto até 10/07/2026. (Nutricionista – R$ 550,68 / TND – R$ 275,34);
- Pagamento parcelado com início em 10/02/2026: até 10 (dez) vezes; – Início em 10/03: até 9 (nove) vezes; – Início em 10/04: até 8 (oito) vezes; – Início em 10/05: até 7 (sete) vezes; – Início em 10/06: até 6 (seis) vezes; – Início em 10/07: até 5 (cinco) vezes.
Embora legalmente inscrito, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, o Profissional que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade, conforme Lei 6583/78, artigo 18. O valor das anuidades devidas pelos profissionais ao CRN-10 e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11. Com base nesta Lei, o CFN fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.
Lembramos que o pagamento da anuidade vigente não quita débitos em aberto de exercícios anteriores. Para negociação de débitos, entre em contato com: financeiro@crn10.org.br.
Informações sobre anuidade Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica, para o exercício de 2026 será conforme tabela abaixo:
Conforme a Resolução CFN nº 830/2025, o valor da anuidade é de R$ 770,58 (setecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) para as seguintes pessoas jurídicas, nos termos do § 1º do art. 1º: I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação; II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares; III – da indústria de alimentos; IV – da indústria de bebidas; V – registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; VI – sociedade empresárias que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Simples; VIII – Associação sem fins lucrativos com atividades de concessionária de alimentação.
- 2º Para as demais pessoas jurídicas não incluídas neste artigo, serão adotados os valores abaixo conforme a faixa de capital social da empresa:
| FAIXAS DO CAPITAL | SOCIAL VALORES |
| Até R$ 50.000,00 | R$ 1.041,33 |
| De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 2.082,66 |
| De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 3.123,97 |
| De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 4.165,33 |
| De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 5.206,63 |
| De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 6.247,98 |
| Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 8.330,62 |
Cronograma de pagamento e datas de vencimento para PESSOA JURÍDICA:
- Pagamento integral com 5% de desconto, vencimento até 10/02/2026.
- Pagamento integral sem desconto, vencimento até 10/04/2026
- Pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 10/06/2026.
Fique atento!
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRN-10 pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Conselho Regional de Nutrição da Décima Região – CRN-10


