O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em 31 de janeiro, a Nota Técnica nº 5339254/2026, que orienta as escolas da rede pública a adaptarem a alimentação escolar para estudantes com seletividade alimentar mesmo sem a apresentação imediata de laudo médico formal.

A medida integra as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem como objetivo reduzir barreiras burocráticas e ampliar o acesso à alimentação adequada, especialmente para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos do neurodesenvolvimento e demais Necessidades Alimentares Específicas (NAE).

De acordo com o documento, a exigência do diagnóstico formal como condição prévia para adaptação das refeições pode comprometer o caráter inclusivo do programa e dificultar o direito à alimentação escolar.

“Essas orientações reforçam o caráter universal, equitativo e inclusivo do Programa, contribuindo para a qualificação da execução do PNAE e para a garantia do acesso efetivo à alimentação escolar por todos os estudantes”, afirma a coordenadora técnica do Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10), Pietra Klein.

De acordo com a Coordenadora Técnica do Conselho Regional de Nutrição da 10º Região (CRN-10), Pietra Klein, essa atualização tem impacto direto na rotina das escolas catarinenses, especialmente diante do aumento da maior demanda por adequações alimentares individualizadas.

O que muda na prática

Em consonância com o Decreto nº 12.686/2025, art. 11, §7º, a Nota Técnica estabelece que as escolas devem iniciar a oferta de refeições ajustadas conforme as necessidades identificadas, mesmo que o laudo médico ainda não tenha sido apresentado.

A orientação é que a adaptação não seja tratada como medida excepcional, mas como parte do direito à alimentação escolar. Isso inclui ajustes na textura, apresentação, cortes, temperatura e combinação dos alimentos, respeitando os limites sensoriais de cada estudante e mantendo a conformidade com as diretrizes nutricionais do PNAE.

O documento também reforça que o atendimento deve ser individualizado e articulado entre nutricionistas, equipe escolar, famílias e, sempre que possível, profissionais de saúde.

Estratégias recomendadas

Entre as orientações apresentadas, estão:

A articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) também é recomendada, envolvendo neuropediatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos quando houver acompanhamento clínico.

Medidas excepcionais

O envio de alimentos de casa ou a aquisição de itens específicos pela Entidade Executora deve ocorrer apenas de forma excepcional e temporária, quando todas as estratégias de adaptação tiverem sido tentadas. Nesses casos, os produtos devem estar em embalagem original, dentro do prazo de validade e acompanhados de termo de responsabilidade, conforme orientação sanitária.

A Nota Técnica ainda recomenda que Secretarias Municipais e Estaduais promovam capacitações permanentes para nutricionistas, merendeiras, professores e demais profissionais envolvidos na alimentação escolar.