Referente a eleição do CRN-10, caso não tenha votado que ocorreu entre os dias 01 e 02 de setembro de 2021, você deve realizar a justificativa de ausência de voto até o dia 05/10. Conforme Resolução CFN 564/2015, a Comissão Eleitoral analisará a justificativa e remeterá ao Plenário do CRN-10 para deliberação. As análises serão realizadas após o dia 05/10 – último dia para justificar a ausência do voto

A eleição é uma exigência da Lei 6583/78, Art. 5º; Decreto 84.444/80, Art. 12 e 46, e Resolução CFN 564/2015 – o voto pelo nutricionista é obrigatório. Aos que não votaram, não justificaram ou tiveram a justificativa indeferida, é aplicada multa de 20% do valor da anuidade, conforme Decreto 84.444/80, Art. 46, Resolução CFN 554/2015, Art. 30

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Conforme Resolução CFN 564/2015, a Comissão Eleitoral analisará a justificativa e remeterá ao Plenário do CRN-10 para deliberação

As análises serão realizadas após o dia 05/10 – último dia para justificar a ausência do voto

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