EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Fonte: CFN

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutrição (CFN/CRN), no exercício de suas atribuições legais de normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Nutrição em todo o território nacional, vem a público alertar a sociedade sobre a oferta irregular de planos de emagrecimento, orientações alimentares e conteúdos nutricionais por pessoas não habilitadas, especialmente no ambiente digital e nas redes sociais.

A elaboração de planos alimentares, a prescrição dietética e o acompanhamento nutricional constituem atividades privativas do nutricionista, devendo ser realizadas com base em critérios técnico-científicos, éticos e legais, conforme a legislação vigente e as normas que regem o Sistema CFN/CRN.

A divulgação, a oferta ou a comercialização de planos alimentares, orientações nutricionais ou serviços correlatos por leigos ou por pessoas não habilitadas pode caracterizar exercício ilegal da profissão, conduta tipificada como contravenção penal, nos termos do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Tal prática representa, ainda, grave risco à saúde da população, sobretudo quando associada à disseminação de informações sem respaldo científico, à ausência de avaliação individualizada ou à promessa genérica de resultados rápidos e padronizados.

O Sistema CFN/CRN alerta, igualmente, que a atuação de pessoas leigas que, sob aparência de autoridade técnica ou científica, anunciam, ofertam ou comercializam supostas “curas”, “tratamentos”, “protocolos”, “dietas milagrosas” ou produtos apresentados como exclusivos ou secretos, sem comprovação científica, pode, em tese, configurar o crime de charlatanismo, previsto no art. 283 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o responsável às sanções penais cabíveis.

Entre os principais riscos associados à adoção de planos alimentares elaborados por leigos cujo interesse central seja de natureza comercial, destacam-se:

Ressalta-se que a sociedade tem o direito de acessar informações seguras, qualificadas e baseadas em evidências científicas, bem como de ser atendida por profissionais com formação específica e competência legal para atuar na área alimentar e nutricional.

O Sistema CFN/CRN reafirma seu compromisso institucional com a proteção do interesse público, com a promoção da saúde, com a comunicação responsável e com o enfrentamento da desinformação em saúde, pautando sua atuação na ciência, na ética profissional e no respeito à legislação vigente.