A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) divulgou posicionamento sobre veto a nove incisos do Projeto de Lei n° 268/2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina, conhecido como Ato Médico. A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (11/07), no Diário Oficial da União, e a justificativa é que esses itens são contrários ao interesse público.
Antes de apresentar as razões do veto aos incisos, foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República. Agora, elas serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá por manter ou não a decisão do Palácio do Planalto. Segundo o art. 66, § 4° da Constituição, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, e só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto.
Atuação do CFN – O conselho apoiou as demais entidades representantes das profissões da área de Saúde a favor do veto parcial ao PL. O CFN ratificou a posição do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 2009, que recomendou ao Senado Federal levar em consideração as garantias constitucionais relativas aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao atendimento integral, além de preservar a autonomia dos profissionais em benefício da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do SUS.
Durante 11 anos, o CFN participou das discussões sobre o projeto no Congresso Nacional, nos conselhos, nos sindicatos, nas associações e em outras entidades da Saúde. Seu protagonismo o levou a coordenar o Movimento Nacional Contra o Ato Médico no período de 2008 a 2010. Ao defender o veto parcial, o CFN rejeitou o prejuízo que ele traz à autonomia dos profissionais de saúde. Ressaltou esse posicionamento com foco no prejuízo ao SUS, na medida em que abala substancialmente o modelo assistencial estabelecido pelo sistema.
O conselho assinou documento que foi entregue à Presidência da República pelas entidades representativas das profissões da área de Saúde e que pedia o veto aos seguintes itens do projeto: inciso I, art. 4º; incisos I, II, III, § 5º, art. 4º; incisos I, II, § 4º, art. 4º; § 2º, art. 4º; § 7º, art. 4º; incisos I, II, art. 5º; III, art. 4º. O objetivo era proteger os princípios de equidade, integralidade e universalidade que fundamentam o trabalho da equipe multiprofissional no SUS, sem comprometer a regulamentação profissional sobre o exercício da Medicina.
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Fonte: Portal CFN