De acordo com a Resolução CFN nº 680/2021, para prescrição de drogas vegetais em formas farmacêuticas, de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, é obrigatório que o nutricionista tenha certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização em Fitoterapia, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, com, no mínimo, 200 horas de disciplinas específicas de fitoterapia, ou de título de especialista na área, com a realização do cadastro da documentação na plataforma eletrônica hospedada no site do CFN.