A Resolução CFN 702/2021, que dispõe sobre a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutrição define duas modalidades de inscrição:
REGISTRO OBRIGÁTORIO
Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como:
- Empresas que prestam serviços de alimentação coletiva por concessão (Concessionárias de Alimentação)
- Produção de refeições para indivíduos ou coletividades (Produção de Refeições)
- Produção de dietas especiais e/ou com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.
- Prestação de assistência nutricional e dietoterápica (Consultórios e/ou clínicas de nutrição)
- Prestação de atendimento nutricional personalizado
- Distribuição e comercialização de dietas enterais
- Prestação de serviços de auditoria, assessoria, consultoria ou planejamento nas áreas de alimentação e nutrição humana
- Fornecimento de cestas de alimentos (empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador) – PAT
- Prestação de serviço de alimentação coletiva (alimentação convênio e/ou refeição convênio), inscritas no PAT
Essas empresas devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT), bem como proceder ao registro. As empresas registradas possuem ônus de anuidade. Verifique os valores em (link anuidade) e a possibilidade de isenção em (link do req de isenção de anuidade)
REGISTRO ESPONTÂNEO
Outras empresas poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico.
- Prestação de serviço comercial de alimentação, exclusivamente (Restaurante Comercial)
- Distribuição e/ou comercialização de suplementos alimentares
- Industrialização de alimentos
- Industrialização de bebidas
Essas empresas devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT), bem como proceder ao registro. O tipo de inscrição Registro possui ônus de anuidade. Verifique os valores em (link anuidade) e a possibilidade de isenção em (link do req de isenção de anuidade)
Atendimento On-line
Todos os processos de registro devem ser realizados exclusivamente pelos serviços on-line do CRN‑10. O CRN‑10 reforça que esta é a forma oficial, padronizada e mais ágil para envio, acompanhamento e finalização de solicitações.


