A Resolução CFN 702/2021, que dispõe sobre a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutrição define duas modalidades de inscrição:


REGISTRO OBRIGÁTORIO

Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, tais como:

Essas empresas devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT), bem como proceder ao registro. As empresas registradas possuem ônus de anuidade. Verifique os valores em (link anuidade) e a possibilidade de isenção em (link do req de isenção de anuidade)


REGISTRO ESPONTÂNEO

Outras empresas poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico. 

Essas empresas devem manter um nutricionista Responsável Técnico (RT), bem como proceder ao registro. O tipo de inscrição Registro possui ônus de anuidade. Verifique os valores em (link anuidade) e a possibilidade de isenção em (link do req de isenção de anuidade)


Atendimento On-line

Todos os processos de registro devem ser realizados exclusivamente pelos serviços on-line do CRN‑10. O CRN‑10 reforça que esta é a forma oficial, padronizada e mais ágil para envio, acompanhamento e finalização de solicitações.