(DOU 28/06/2013, página 141, Seção I)

Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que específica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais, e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências.

Veja na íntegra.