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INFORMAÇÕES: A anuidade de 2025 será gerada somente de forma online.

O boleto está disponível para emissão no site, na área AUTOATENDIMENTO ou ANUIDADES, acessando sua inscrição com senha.

O vencimento para pagamento com desconto do valor integral é 10 de fevereiro de 2025.

Passo a passo para emissão dos boletos:

  1.  Acesse o site: www.crn10.org.br.
  2.  Na área Acesso Rápido, clique em AUTOATENDIMENTO ou ANUIDADE.
  3. Insira o Nº da Inscrição ou CPF e digite sua senha (caso não possua ou tenha esquecido sua senha, clique em Criar uma senha ou em Recuperar senha).
  4. Clique em Emissão de Boleto
  5. Selecione a Anuidade 2025 e clique em Confirmar
  6. Selecione a opção desejada e clique no ícone de impressora para visualizar o boleto. Ou, se preferir, escolha uma das opções para pagamento via PIX.

 

Informações sobre anuidade Pessoa Física – Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética

PESSOA FÍSICA (Nutricionista e Técnicos em Nutrição e Dietética)

Valor Integral:

 

Cronograma de pagamento e datas de vencimento:

– Em cota única com desconto de 15% para pagamento até 10/02/2025. (Nutricionista – R$ 445,02 / TND – R$ 222,51);

– Em cota única sem desconto até 10/07/2025. (Nutricionista – R$ 523,56 / TND – R$ 261,78);

– Em 6 Parcelas sem desconto: 10/02, 10/03, 10/04, 12/05, 10/06 e 10/07/2025. (Nutricionista – 6 x de R$ 84,15 / TND – 6 x R$ 42,07)

 

Informações sobre anuidade Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica, para o exercício de 2025 será conforme tabela abaixo:

I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;

II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;

III – indústrias de alimentos;

IV – indústrias de bebidas;

V – microempresas e empresas de pequeno porte;

VI – empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;

VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.

Faixas de Capital Social (Em reais)

Anuidade 2025

Até 50.000,00    R$  990,05
de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00    R$ 1.980,09
de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00       R$ 2.970,12
de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00    R$ 3.960,19
de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00      R$ 4.950,21
de R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00       R$ 5.940,27
Acima de R$ 10.000.000,00       R$ 7.920,35
 Anuidade para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (Simples)  R$ 732,63

Cronograma de pagamento e datas de vencimento para PESSOA JURÍDICA:

– Pagamento integral com 5% de desconto, vencimento até 10/02/2025.

– Pagamento integral sem desconto, vencimento até 10/04/2025

– Pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes: 10/02, 10/03, 10/04, 12/05 e 10/06/2025.

 

Utilize corretamente o boleto de acordo com a sua opção de pagamento, integral ou parcelado. Dúvidas e informações: e-mail: financeiro@crn10.org.br.

Embora legalmente inscrito, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, o Profissional que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade, conforme Lei 6583/78, artigo 18.
O valor das anuidades devidas pelos profissionais ao CRN-10 e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11. Com base nesta Lei, o CFN fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.

Lembramos que o pagamento da anuidade vigente não quita débitos em aberto de exercícios anteriores. Para negociação de débitos, entre em contato com: financeiro@crn10.org.br.