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INFORMAÇÕES: A anuidade de 2025 será gerada somente de forma online.
O boleto está disponível para emissão no site, na área AUTOATENDIMENTO ou ANUIDADES, acessando sua inscrição com senha.
O vencimento para pagamento com desconto do valor integral é 10 de fevereiro de 2025.
Passo a passo para emissão dos boletos:
- Acesse o site: www.crn10.org.br.
- Na área Acesso Rápido, clique em AUTOATENDIMENTO ou ANUIDADE.
- Insira o Nº da Inscrição ou CPF e digite sua senha (caso não possua ou tenha esquecido sua senha, clique em Criar uma senha ou em Recuperar senha).
- Clique em Emissão de Boleto
- Selecione a Anuidade 2025 e clique em Confirmar
- Selecione a opção desejada e clique no ícone de impressora para visualizar o boleto. Ou, se preferir, escolha uma das opções para pagamento via PIX.
Informações sobre anuidade Pessoa Física – Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética
PESSOA FÍSICA (Nutricionista e Técnicos em Nutrição e Dietética)
Valor Integral:
- Nutricionista: R$ 523,56 (quinhentos e e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos);
- Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 261,78 (duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos).
Cronograma de pagamento e datas de vencimento:
– Em cota única com desconto de 15% para pagamento até 10/02/2025. (Nutricionista – R$ 445,02 / TND – R$ 222,51);
– Em cota única sem desconto até 10/07/2025. (Nutricionista – R$ 523,56 / TND – R$ 261,78);
– Em 6 Parcelas sem desconto: 10/02, 10/03, 10/04, 12/05, 10/06 e 10/07/2025. (Nutricionista – 6 x de R$ 84,15 / TND – 6 x R$ 42,07)
Informações sobre anuidade Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica, para o exercício de 2025 será conforme tabela abaixo:
- 1º Para as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: valor de R$ 732,63 (setecentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos):
I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
III – indústrias de alimentos;
IV – indústrias de bebidas;
V – microempresas e empresas de pequeno porte;
VI – empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;
VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.
- 2º Para as demais pessoas jurídicas não incluídas no § 1º deste artigo, serão adotados os valores abaixo conforme a faixa de capital social da empresa:
Faixas de Capital Social (Em reais) |
Anuidade 2025 |
|
|
Até 50.000,00 | R$ 990,05 |
de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.980,09 |
de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 2.970,12 |
de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.960,19 |
de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.950,21 |
de R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.940,27 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.920,35 |
Anuidade para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (Simples) | R$ 732,63 |
Cronograma de pagamento e datas de vencimento para PESSOA JURÍDICA:
– Pagamento integral com 5% de desconto, vencimento até 10/02/2025.
– Pagamento integral sem desconto, vencimento até 10/04/2025
– Pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes: 10/02, 10/03, 10/04, 12/05 e 10/06/2025.
Utilize corretamente o boleto de acordo com a sua opção de pagamento, integral ou parcelado. Dúvidas e informações: e-mail: financeiro@crn10.org.br.
Embora legalmente inscrito, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, o Profissional que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade, conforme Lei 6583/78, artigo 18.
O valor das anuidades devidas pelos profissionais ao CRN-10 e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11. Com base nesta Lei, o CFN fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.
Lembramos que o pagamento da anuidade vigente não quita débitos em aberto de exercícios anteriores. Para negociação de débitos, entre em contato com: financeiro@crn10.org.br.