Informamos que a anuidade do exercício de 2026 estará disponível em nossos serviços online, a partir de 12/01/2026, com as opções de pagamento descritas abaixo.
Técnico em Nutrição e Dietética
Para pagamento em cota única:
– Vencimento em 10/02/2026 com desconto de 15%: R$ 234,04;
– Vencimento em 10/07/2026 sem desconto: R$ 275,34.
Para pagamento parcelado:
Parcelamento disponível conforme a data de início, com término em novembro/2026, no valor da cota única sem desconto: R$ 275,34.
– Início em 10/02: até 10 (dez) vezes; – Início em 10/03: até 9 (nove) vezes; – Início em 10/04: até 8 (oito) vezes; – Início em 10/05: até 7 (sete) vezes; – Início em 10/06: até 6 (seis) vezes; – Início em 10/07: até 5 (cinco) vezes.
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Nutricionista
Para pagamento em cota única:
– Vencimento em 10/02/2026 com desconto de 15%: R$ 468,08;
– Vencimento em 10/07/2026 sem desconto: R$ 550,68.
Para pagamento parcelado:
Parcelamento disponível conforme a data de início, com término em novembro/2026, no valor da cota única sem desconto: R$ 550,68.
– Início em 10/02: até 10 (dez) vezes; – Início em 10/03: até 9 (nove) vezes; – Início em 10/04: até 8 (oito) vezes; – Início em 10/05: até 7 (sete) vezes; – Início em 10/06: até 6 (seis) vezes; – Início em 10/07: até 5 (cinco) vezes.
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Pessoa Jurídica
Conforme a Resolução CFN nº 830/2025, o valor da anuidade é de R$ 770,58 (setecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) para as seguintes pessoas jurídicas, nos termos do § 1º do art. 1º: I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação; II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares; III – da indústria de alimentos; IV – da indústria de bebidas; V – registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; VI – sociedade empresárias que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Simples; VIII – Associação sem fins lucrativos com atividades de concessionária de alimentação.
§ 2º Para as demais pessoas jurídicas não incluídas neste artigo, serão adotados os valores abaixo conforme a faixa de capital social da empresa:
FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL VALORES
Até R$ 50.000,00 R$ 1.041,33
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 2.082,66
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 3.123,97
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 R$ 4.165,33
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 5.206,63
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 6.247,98
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 8.330,62
Veja o cronograma:
– Pagamento integral com 5% de desconto, vencimento até 10/02/2026.
– Pagamento integral sem desconto, vencimento até 10/04/2026.
– Pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes: 10/02, 10/03, 10/04, 12/05 e 10/06/2026.
Fique atento!
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRN-10 pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Conselho Regional de Nutrição da Décima Região – CRN-10


