O Técnico em Nutrição e Dietética (TND) é um profissional de nível técnico que atua junto com o nutricionista na promoção, manutenção e recuperação da saúde humana por meio de atividades relacionadas à alimentação e a nutrição. Ele participa do planejamento, administração e coordenação dos processos de produção de alimentos, além de atuar em programas de alimentação e nutrição. Em atividades onde seja obrigatória a presença do nutricionista, a atuação do técnico deve ser realizada sob a supervisão do nutricionista.
Sua profissão é regulamentada pela Lei nº 14.924 de 12 de julho de 2024 e fiscalizada pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN), que garante as boas práticas e a legalidade do exercício profissional.
A lei estabelece ainda que, nos Conselhos Regionais onde o número de técnicos ativos corresponda a pelo menos 10% do total de nutricionistas inscritos, haverá representação de técnico na chapa. Isso tudo reflete em mais protagonismo, saúde pública e fiscalização do exercício profissional.
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Áreas de atuação
De acordo com a Resolução CFN n° 605/2018, que dispõe sobre as áreas de atuação profissional e as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética (TND), o profissional pode pode atuar em:
- Nutrição em Alimentação Coletiva (UAN)
- Nutrição clínica
- Nutrição em saúde coletiva
- Nutrição na cadeia de produção, indústria e comércio de alimentos
Os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras:
- Atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;
- – Treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;
- Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;
- Assistência técnica em pesquisas na área.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1083328-nova-lei-regulamenta-profissao-de-tecnico-em-nutricao-e-…
O que esperar de um Técnico em Nutrição e Dietética?
- Conhecimento técnico;
- Competência;
- Visão estratégica;
- Visão sistêmica;
- Saber agir;
- Ter visão empreendedora;
- Saber se comunicar;
- Saber aprender;
- Criar clima agradável;
- Ser simpático;
- Assumir responsabilidades;
- Estar atento às mudanças de mercado
Como empreender na área da alimentação?
- Restaurante comercial;
- Serviço de alimentação para eventos;
- Congelados;
- Cursos (receitas saudáveis);
- Serviço de alimentação para festas infantis;
- Delivery de pratos/lanches saudáveis;
- Comércio de produtos naturais;
- Confeitaria diet/light
Ética profissional
É o conjunto de normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Este conjunto dispõe sobre as normas a serem seguidas pelos profissionais no exercício do seu trabalho e é elaborado pelos Conselhos que representam e fiscalizam o exercício das profissões. Clique aqui e acesse o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética.
Os princípios básicos da atuação:
- Bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde (Art. 1º);
- Agir de modo criterioso e transformador, considerando os padrões socioculturais do meio em que estiver atuando, respeitando os direitos do indivíduo, sendo-lhe vedada a prática de discriminação de qualquer natureza (Art. 3º);
- Pautar a sua atuação na análise crítica da realidade política, social e econômica do país (Art. 4º)
Direitos do profissional:
- Garantia e defesa das suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido em normas próprias e específicas, e nos princípios inscritos no Código (Art. 6º, I);
- Opinar em assuntos básicos de Alimentação e Nutrição, desde que compatíveis com sua formação escolar (Art. 6º, III);
- Prestar serviços profissionais gratuitamente a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação (Art. 6º, IV);
- Sendo empregado ou autônomo, obter remuneração que corresponda à efetiva retribuição pelos serviços prestados (Art. 8º);
- Resguardar o carácter confidencial das informações recebidas, salvo nos casos previstos na legislação (Art. 11, IV);
- Respeitar a hierarquia técnico-administrativa em sua área de atuação (Art. 11, VI).
Deveres do profissional:
- Divulgar a propagar os conhecimentos básicos de Alimentação e Nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa e de interesse social;
- Assumir responsabilidade somente por atividades que lhe competem pelas características de seu histórico escolar;
- Prestar serviços profissionais, sem finalidades lucrativas, em situações de calamidade de emergência pública e de relevante interesse social;
- Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos, visando o bem público;
- Atender com civilidade os representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição, quando no exercício de suas funções;
- Dar ciência, ao CRN da sua jurisdição, de atos atentatórios a qualquer dos dispositivos do Código.
O que é permitido?
- Alimentação coletiva: acompanhar e supervisionar a produção de refeições em UAN, realizar a coleta de amostras de preparações prontas e participar da capacitação de manipuladores sob supervisão do nutricionista;
- Clínica: auxiliar na triagem nutricional de pacientes, executar procedimentos operacionais como aferição de peso/altura, montar e entregar dietas prescritas pelo nutricionista.
- Saúde coletiva: auxiliar na coleta de dados para diagnóstico nutricional populacional, apoiar nas ações educativas em campanhas e alimentação saudável e trabalhar em escolas na supervisão de alimentação escolar.
- Cadeia de produção, indústria e comércio de alimentos: realizar o controle de qualidade higiênico-sanitário, assessorar/orientar pequenos negócios e acompanhar a rotulagem e embalagem – sob supervisão.
O que é vedado?
- Alimentação coletiva: elaborar cardápio da UAN de forma autônoma, decidir sozinho a substituição de fornecedores e responsabilizar-se por laudos;
- Clínica: prescrever dietas ou suplementos, atender pacientes de forma independente e realizar diagnóstico nutricional ou evolução em prontuário;
- Saúde coletiva: planejar programas de saúde pública, emitir pareceres técnicos e coordenar equipes multiprofissionais;
- Cadeia de produção, indústria e comércio de alimentos: assinar laudos técnicos de produção, desenvolver produtos alimentícios de forma autônoma e atuar sem supervisão em análise microbiológica.
Linha do tempo da profissão



