Processo Eleitoral do CRN-10 Triênio 2024-2027
Editais:
Edital de Convocação Diário Oficial da União – Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região | Edital de Convocação Nº 1/2024 | Assembleia Geral de Eleição.
Edital de Publicação Diário Oficial da União – Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região | Edital de Publicação Nº 2/2024 | Inscrição de Chapa
Publicações pertinentes:
Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 – Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Portaria CRN-10 nº 005/2024, de 29 de fevereiro de 2024 – Designa a composição da Comissão Eleitoral do CRN-10 – Processo Eleitoral Triênio 2024-2027.
Portaria CRN-10 nº 006/2024, de 29 de fevereiro de 2024 – Designa a composição da Equipe de Apoio do CRN-10 – Processo Eleitoral Triênio 2024-2027.
Calendário Eleições 2024 – Calendário Eleições 2024 CRN-10.
Documentação Inscrição de Chapa
Informações de inscrição de chapa, até o momento constam na Resolução CFN nº 564/2015
Orientações e relação de modelos de documentos para Registro de Chapa – Eleição 2024 – Orientações e relação de modelos de documentos para Registro de Chapa – Eleição 2024
- Modelo 01 – REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA – Modelo 01 – REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA
- Modelo 02A – AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE – Modelo 02A – AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
- Modelo 02B – AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE – Modelo 02B – AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
- Modelo 03 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE ELEGIBILIDADE – Modelo 03 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE ELEGIBILIDADE
- Modelo 04 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO INCURSO NAS CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE – Modelo 04 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO INCURSO NAS CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE
- Modelo 05 – REQUERIMENTO INDIVIDUAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO CFN – Modelo 05 – REQUERIMENTO INDIVIDUAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO CFN
- Modelo 06 – REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ENTIDADES – Modelo 06 – REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ENTIDADES
Abaixo informações gerais sobre a eleição:
- A data da votação será informada em momento oportuno, conforme previsto na Resolução CFN nº 564/2015;
- Será de forma não presencial, por meio eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores (Internet);
- O voto é obrigatório e somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-10, que estejam regulares com suas obrigações financeiras;
- Os dados cadastrais devem estar atualizados – endereço residencial, e-mail e celular;
- O nutricionista que não votar deverá justificar a ausência, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios. A justificativa deverá ser apresentada até 30 dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa, no valor correspondente a 20% da anuidade vigente;
Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico eleicoes@crn10.org.br