Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica:

Para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.

A Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica confere à Pessoa Jurídica prestadora dos serviços a prerrogativa de participar em licitações, promovidas em todo o território nacional, apresentando-o como prova de qualificação técnica.

Os serviços declarados nos Atestados devem se manter compatíveis com as atribuições dos responsáveis técnicos da Pessoa Jurídica prestadora dos serviços.

 

Como Solicitar – (documentos devem ser enviados por e-mail em PDF), pessoajuridica@crn10.org.br.

 

 

O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter os seguintes dados obrigatórios:

 

I – identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a indicação dos nomes e as funções dos responsáveis pela expedição e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado na forma do § 1º, art. 1º;

II – Informação do instrumento jurídico que deu origem à prestação dos serviços, tais como: contrato; termo(s) aditivo(s); convênio; nota de empenho ou ordem de serviço, com indicação de data da assinatura ou de expedição, conforme o caso e, se houver, número e outros dados;

III – indicação do período de início (dia/mês/ano) e término (dia/mês/ano) da execução do serviço;

IV – indicação do nome completo da unidade cliente onde o serviço foi ou está sendo executado, quando couber;

V – informação do nome completo e número de inscrição no CRN do nutricionista Responsável Técnico vinculado à prestadora de serviços que acompanhou efetivamente a execução do serviço no local informado no Atestado; e

VI – descrição do serviço prestado, tais como:

  1. a) especificação do serviço conforme o objeto de contratação;
  2. b) tipo e quantidade de refeições fornecidas, em caso de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);
  3. c) tipo e quantidade de preparações culinárias fornecidas, em caso de serviço de alimentação para evento;
  4. d) tipo e quantidade de produtos alimentícios ofertados, em caso de fornecimento de outros alimentos; e
  5. e) quantidade de cartões fornecidos, em caso de atividade de refeição convênio. Parágrafo único. Os documentos apresentados não podem conter rasuras, emendas ou danos de quaisquer espécies.

 

Critérios de Emissão:

 

I – situação ativa, atualizada e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF;

II – situação ativa e atualizada da inscrição do atual Nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;

III – situação da Certidão de Registro e Regularidade (CRR) ou Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR), quando couber, expedida pelo CRN com dados atualizados e prazo de validade vigente;

IV – apresentação das informações sobre a prestação de serviços da interessada ao CRN, protocoladas e arquivadas no Regional; e

V – demonstrar que a Pessoa Jurídica requerente tem ou tinha nutricionista Responsável Técnico no momento da execução dos serviços, atuando efetivamente no local informado no Atestado.

 

Comunicado Sobre não averbação de documentos:

 

O Sistema CFN/CRN informa que a Lei de Licitações vigente não prevê a expedição de Certidão de Averbação de Atestado de Capacidade Técnica; bem como, não prevê a expedição de Averbação de Certidão de Registro e Regularidade (CRR). Sendo assim, esclarecemos e ratificamos que esses serviços não serão mais executados pelos CRN. Ressaltamos que para efeito de comprovação junto ao processo licitatório serão emitidos pelo CRN de origem da inscrição os seguintes documentos: “Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica” e “Atestado de Responsabilidade Técnica pela Execução dos Serviços” sendo válidos em todo o território nacional.

 

Para mais esclarecimentos, consulte a Resolução CFN nº 703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

NOVAS DISPOSIÇÕES