PROCEDIMENTOS PARA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO
Até o dia 4 de outubro de 2024 os nutricionistas que não conseguiram votar nas eleições da Gestão 2024/2027 devem justificar a ausência na mesma plataforma de votação de qualquer local com acesso à internet, seja em casa, no escritório ou em qualquer outro ponto do Brasil ou do exterior. O prazo é de 30 dias após a eleição, sob pena de incidência de multa, no valor correspondente a 20% da anuidade vigente.
ENCERRAMENTO: dia 4 de outubro – CLIQUE AQUI PARA JUSTIFICAR
Cadastro de Senha
Para participar da votação, é necessário cadastrar uma senha. Isso deve ser feito antes do período de votação através do link personalizado enviado por e-mail para cada profissional.
Ao acessar o link, você será solicitado a criar uma senha de sua preferência. Caso tenha esquecido a senha ou não a tenha recebido, não se preocupe: no dia da eleição, você poderá solicitar um novo link para criar uma senha, também disponível no site da eleição https://eleicoescrn10.org.br
Como Votar
Acesso à Votação: No período de votação, acesse o site https://eleicoescrn10.org.br e clique em VOTE AQUI.
Login: Insira seu CPF e a senha que você cadastrou anteriormente.
Escolha da Votação: Na página de votação, você pode:
– Votar na(s) chapa(s) concorrente(s) clicando no pequeno círculo à esquerda do nome da chapa.
– Conhecer a composição das chapas clicando sobre o título de cada uma.
– Optar por votar em branco ou nulo.
Confirmação: Após fazer sua escolha, confirme seu voto. Você receberá um comprovante de votação que pode ser salvo em seu dispositivo, impresso ou enviado por e-mail.
Importante
Lembramos que o voto é pessoal, secreto e obrigatório. A votação online proporciona uma maneira prática e eficiente de exercer seu direito de voto sem a necessidade de deslocamento físico.
Não perca a oportunidade de participar deste importante processo eleitoral e contribuir para a escolha dos novos membros do Plenário do CRN-10.
Para mais informações, acesse https://eleicoescrn10.org.br | Fique atento às datas e prepare-se para votar!
PARA SABER MAIS: Critérios para votação
Para exercer seu direito de voto, o nutricionista deve atender os seguintes critérios até 31 de julho de 2024:
- Estar legalmente inscrito no CRN-10, com inscrição definitiva ativa ou provisória ativa.
- Estar em dia com suas obrigações financeiras (anuidades) perante o CRN-10. Caso opte pelo pagamento parcelado, todas as parcelas vencidas devem estar quitadas até 31 de julho.
Processo Eleitoral do CRN-10 Triênio 2024-2027
Editais:
Edital de Convocação Diário Oficial da União – Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região | Edital de Convocação Nº 1/2024 | Assembleia Geral de Eleição.
Edital de Publicação Diário Oficial da União – Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região | Edital de Publicação Nº 2/2024 | Inscrição de Chapa
Edital de Publicação Diário Oficial da União– Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região | Edital de Publicação Nº 3/2024 | Registro Definitivo de Chapa
Publicações pertinentes:
Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 – Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Portaria CRN-10 nº 005/2024, de 29 de fevereiro de 2024 – Designa a composição da Comissão Eleitoral do CRN-10 – Processo Eleitoral Triênio 2024-2027.
Portaria CRN-10 nº 006/2024, de 29 de fevereiro de 2024 – Designa a composição da Equipe de Apoio do CRN-10 – Processo Eleitoral Triênio 2024-2027.
Calendário Eleições 2024 – Calendário Eleições 2024 CRN-10.
Documentação Inscrição de Chapa
Informações de inscrição de chapa, até o momento constam na Resolução CFN nº 564/2015
Orientações e relação de modelos de documentos para Registro de Chapa – Eleição 2024 – Orientações e relação de modelos de documentos para Registro de Chapa – Eleição 2024
- Modelo 01 – REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA – Modelo 01 – REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA
- Modelo 02A – AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE – Modelo 02A – AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
- Modelo 02B – AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE – Modelo 02B – AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PARA INCLUSÃO DO NOME NA CHAPA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
- Modelo 03 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE ELEGIBILIDADE – Modelo 03 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE ELEGIBILIDADE
- Modelo 04 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO INCURSO NAS CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE – Modelo 04 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO INCURSO NAS CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE
- Modelo 05 – REQUERIMENTO INDIVIDUAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO CFN – Modelo 05 – REQUERIMENTO INDIVIDUAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO CFN
- Modelo 06 – REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ENTIDADES – Modelo 06 – REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ENTIDADES
Abaixo informações gerais sobre a eleição:
- A data da votação será informada em momento oportuno, conforme previsto na Resolução CFN nº 564/2015;
- Será de forma não presencial, por meio eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores (Internet);
- O voto é obrigatório e somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-10, que estejam regulares com suas obrigações financeiras;
- Os dados cadastrais devem estar atualizados – endereço residencial, e-mail e celular;
- O nutricionista que não votar deverá justificar a ausência, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios. A justificativa deverá ser apresentada até 30 dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa, no valor correspondente a 20% da anuidade vigente;
Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico eleicoes@crn10.org.br