As Pessoas Jurídicas (PJ), públicas ou privadas, que oferecem serviços de alimentação e nutrição humanas, mesmo não sendo esta sua atividade-fim, devem realizar o Cadastro no CRN‑10, conforme Resolução CFN nº 702/2021.

São consideradas obrigadas ao cadastro as instituições que mantenham atividades relacionadas à alimentação e nutrição, como:

  • entidades públicas ou sem fins lucrativos;
  • serviços de alimentação coletiva destinados a empregados, usuários, associados ou dependentes;
  • unidades escolares;
  • instituições de longa permanência para idosos;
  • estabelecimentos hospitalares e clínicas com atendimento nutricional;
  • ambulatórios e serviços de assistência nutricional e dietoterápica;
  • empresas e cooperativas que atuem em atenção nutricional, inclusive home care;
  • serviços de atenção a pessoas com transtornos relacionados a substâncias psicoativas;
  • centros clínicos e de qualidade de vida com atendimento nutricional (spa, estética, academias);
  • serviços de terapia renal;
  • bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e bancos de leite humano;
  • estabelecimentos do comércio de alimentos;
  • clínicas de nutrição vinculadas a Instituições de Ensino Superior;
  • demais estabelecimentos que exijam a atuação de nutricionista.

O cadastro é realizado no CRN responsável pelo local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades. Não há cobrança de anuidade e é obrigatória a manutenção de nutricionista responsável pelo serviço de alimentação e nutrição.


Atendimento On-line

Todos os processos de cadastro devem ser realizados exclusivamente pelos serviços on-line do CRN‑10.

O CRN‑10 reforça que esta é a forma oficial, padronizada e mais ágil para envio, acompanhamento e finalização de solicitações.