São cadastradas no CRN as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim. Não será exigido o registro, ficando sujeitas, todavia, ao cadastramento.
De acordo com a Resolução CFN 702/2021 consideram-se pessoas jurídicas obrigadas ao cadastro: Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021
- as consideradas de utilidade pública ou sem finalidade lucrativa, por decisão e ato da autoridade competente;
- as que mantenham serviço de alimentação coletiva (autogestão) destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados, hóspedes, usuários e respectivos dependentes;
- unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros;
- instituições de longa permanência para idosos (ILPI), residenciais ou hotéis geriátricos, casas de repouso, centros de convivência e similares para idosos;
- estabelecimento hospitalar ou similar e clínicas com assistência nutricional e dietoterápica e/ou que disponha de serviço de alimentação coletiva, fornecendo refeições/dietas para a clientela sadia e/ou enferma;
- ambulatórios com assistência nutricional e dietoterápica;
- empresas, cooperativas ou centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na assistência nutricional e dietoterápica, inclusive domiciliar (home care);
- serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (comunidades terapêuticas);
- centros de atendimento clínico ou de qualidade de vida que mantenham atendimento nutricional, tais como spa, clínicas de estética e academias de atividade física;
- serviços de terapia renal substitutiva;
- bancos de alimentos e cozinhas comunitárias;
- bancos de leite humano;
- empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista de alimentos;
- clínicas de nutrição, implantadas e administradas por Instituições de Ensino Superior, que prestam serviços à comunidade; e
- outros estabelecimentos, públicos ou privados, que venham a ser alvo de exigência de nutricionista.
Processo de Cadastro:
O cadastro será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica.
- Não haverá cobrança de anuidades.
- Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana.
Documentos necessários para Cadastro de Pessoa Jurídica:
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica;
- Solicitação de Responsabilidade Técnica;
- Requerimento de Pessoa Jurídica;
- Termo de compromisso de Nutricionista RT;
- Termo de Compromisso de Nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e Nutrição;
- Dimensionamento, em formulário próprio, descrevendo o serviço executado;
- Declaração de veracidade.
Formulários de Pessoa Jurídica disponíveis AQUI
Formulários de Responsabilidade Técnica disponíveis AQUI