São cadastradas no CRN as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim. Não será exigido o registro, ficando sujeitas, todavia, ao cadastramento.

De acordo com a Resolução CFN 702/2021 consideram-se pessoas jurídicas obrigadas ao cadastro: Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021

Processo de Cadastro:

O cadastro será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica.

Documentos necessários para Cadastro de Pessoa Jurídica: 

Formulários de Pessoa Jurídica disponíveis AQUI 

Formulários de Responsabilidade Técnica disponíveis AQUI