PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SISTEMA DE GESTÃO DO PNAE – SigPNAE

Tudo que você precisa saber sobre o cadastramento de nutricionista Responsável Técnico (RT) e do Quadro Técnico (QT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Sistema de Gestão (SigPNAE)

 

1 – O que é SigPNAE?

O Sistema de Gestão do PNAE (SigPNAE) é o novo sistema de cadastramento de nutricionistas da alimentação escolar desenvolvido pelo FNDE. O sistema exigirá o envio de documento comprobatório do vínculo do nutricionista com a entidade executora, emitido pelo CRN da jurisdição.

Link da página do FNDE com informações a respeito do cadastramento: https://www.fnde.gov.br/manuais/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=30&Itemid=197

MANUAIS SOBRE SigPNAE –  CLIQUE AQUI

 

 2 – Quando o cadastramento deve ser feito?

O mais breve possível, a partir da data de 1º de junho de 2023.

Link para cadastramento: https://www.fnde.gov.br/sigpnae

CADASTRAMENTO – CLIQUE AQUI

 

3 – O nutricionista pode assumir como Responsável Técnico (RT) do PNAE por mais de um município?

É possível se atender os critérios da Resolução CFN 465/2010 e da Resolução CFN 576/2016.

 

4 –O CRN aceita Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do PNAE com carga horária semanal menor que 30 horas?

A carga horária técnica mínima semanal recomendada pela Resolução CFN nº 465/2010 é de 30 horas. As situações excepcionais serão avaliadas por Regional.

 

5 – O nutricionista pode assumir RT do PNAE como Pessoa Jurídica (PJ) ou como consultor?

O nutricionista não pode assumir RT do PNAE se for contratado como PJ ou MEI ou consultor ou através de empresa terceirizada. Precisa ser contratado como Pessoa Física (PF) pela entidade executora conforme Resolução CFN 465/2010.

 

6 – Nutricionista com inscrição secundária pode assumir como RT do PNAE?

Se as inscrições forem em Regionais/jurisdições com municípios limítrofes e havendo condições de deslocamento, será analisado. E desde que atenda os critérios da Resolução CFN 465/2010 e da Resolução CFN 576/2016.

 

7 – Nutricionista com inscrição provisória pode assumir como RT do PNAE?

Sim, desde que a inscrição provisória esteja válida. E desde que atenda os critérios da Resolução CFN 465/2010 e da Resolução CFN 576/2016.

 

8 – O que fazer quando o nutricionista não possui condições de trabalho para desempenho das atribuições? (Como por exemplo, falta de estrutura física: computador ou disponibilidade de veículo para deslocamento)

O nutricionista deve buscar apoio junto ao gestor e dar ciência, através de Relatórios Técnicos, onde deve registrar as não conformidades e dificuldades encontradas. Deve ainda orientar o gestor quanto a importância de constituir Quadro Técnico adequado (nutricionista habilitado, regularmente inscrito no CRN da jurisdição) e poderá solicitar apoio ao CRN de sua jurisdição para agendamento de visita técnica, assim que for possível.

 

9 – O nutricionista, contratado de empresa terceirizada (prestadora de serviço), que atua na alimentação escolar precisa ser cadastrado no SigPNAE?

Não, os nutricionistas do quadro pessoal das concessionárias não são contabilizados como Quadro Técnico (QT) no PNAE, de acordo com a Resolução CFN 465/2010. O cadastro no SigPNAE é apenas para os profissionais vinculados à entidade executora.

Lembrando que a empresa prestadora de serviço de alimentação deve obedecer às normas (CFN) para a área de alimentação coletiva (concessionárias) e possuir em seu quadro pessoal, nutricionista(s) RT e/ou QT cadastrado(s) no CRN de jurisdição.

 

10 – Quais as atribuições do nutricionista RT do PNAE quando a alimentação é produzida por empresa terceirizada?

O nutricionista RT do PNAE (contratado pela entidade executora como pessoa física) possui todas as atribuições previstas na Resolução CFN 465/2010, bem como a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa terceirizada (concessionária).

 

11 – Um nutricionista cadastrado como QT poderá assumir RT do PNAE?

Sim. Primeiramente o nutricionista RT deverá solicitar o cancelamento de RT, ao CRN da jurisdição, através do preenchimento de formulário próprio do Regional. Feito isso e após o deferimento, o novo RT precisará solicitar a RT ao CRN. Lembrando que a ART será emitida com a data a partir do deferimento pelo CRN.

 

12 – O nutricionista que já possui ART do PNAE precisará solicitar nova ART ao CRN?

O nutricionista RT do PNAE que já possui a ART, emitida pelo CRN da jurisdição, não havendo nenhuma alteração dos dados apresentados no documento, não precisará solicitar nova ART.

 

13 – Como solicitar Responsabilidade Técnica ou Declaração de Quadro Técnico do PNAE ao CRN?

O nutricionista vinculado a entidade executora que atua como RT do PNAE e não possui a ART ou que atua como QT do PNAE e não possui Declaração de QT do PNAE deverá solicitar ao CRN preenchendo e enviando o requerimento para o e-mail apoiofiscal@crn10.org.br. Os formulários estão disponíveis no site do CRN10 em www.crn10.org.br – Pessoa Física – Cadastro PNAE.

 

Para solicitação de RT é necessário encaminhar a seguinte documentação:

– Solicitação de Responsabilidade Técnica;

– Termo de Compromisso (assinado pelo nutricionista e pelo gestor);

– Comprovante de vínculo de trabalho do nutricionista com a entidade executora (não são aceitos vínculos de nutricionista contratado como PJ ou como consultor ou através de empresa terceirizada)

-Dimensionamento de Pessoa Jurídica;

-Declaração de veracidade dos documentos.

– Os documentos devem ser enviados em formato PDF.

 

Para solicitação de Declaração de QT é necessário encaminhar a seguinte documentação:

– Requerimento de Declaração QT PNAE

– Comunicado de Quadro Técnico PNAE

– Comprovante de vínculo de trabalho do nutricionista com a entidade executora (não são aceitos vínculos de nutricionista contratado como PJ ou como consultor ou através de empresa terceirizada)

– Os documentos devem ser enviados em formato PDF.

 

14 – Quando o nutricionista deixar de exercer a função de RT/QT do PNAE ou quando seu contrato com a entidade executora for encerrado, o que deve fazer?

O desligamento do nutricionista como RT ou QT no PNAE deverá ser comunicado pelo profissional ao CRN, através do preenchimento de formulário próprio do Regional (Comunicado de Cancelamento de RT/QT). Em seguida o CRN emitirá a Declaração de Baixa do PNAE. Na sequência o nutricionista deverá se desvincular da entidade executora no SigPNAE anexando o documento de comprovação (emitido pelo CRN).

 

No caso de realização de novo contrato com a entidade executora, com alteração de dados presentes na ART ou no Comunicado de Quadro Técnico PNAE, o nutricionista deverá enviar ao CRN o novo comprovante de vínculo e realizar a atualização dos dados cadastrados.