Acesse o FORMULÁRIO DE BAIXA TEMPORÁRIA

Relação de documentos para BAIXA TEMPORÁRIA da inscrição Pessoa Física – Nutricionista

(Resolução CFN nº 466/2010 – 661/2021)

 

  1. Formulário de solicitação de baixa temporária (anexo) – informar o motivo pelo qual está solicitando a baixa.
  2. Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista definitiva – original ou em caso de perda ou extravio da carteira, uma cópia do boletim de ocorrência.
  3. Documento comprobatório que não atua na área da nutrição, conforme o caso:

*Havendo necessidade serão solicitados outros documentos.

 

Não será concedida a Baixa Temporária:

Não será concedida a baixa temporária se estiver realizando atendimento clínico presencial ou on-line, se faz postagens sobre a profissão nas redes sociais ou algum tipo de atividade relacionada a nutrição mesmo que esporadicamente. Para que a baixa seja concedida não poderá estar realizando nenhuma atividade relacionada a nutrição.

 

*Ressaltamos que enquanto sua inscrição estiver em baixa temporária, não poderá realizar nenhuma das atribuições privativas do nutricionista, pois estará em exercício ilegal da profissão, conforme Lei Federal 8234/91.

 

Endereço para envio dos documentos:

Os documentos relacionados deverão ser enviados pelo correio, por no mínimo carta registrada ou entregar no CRN10. A/C Setor de Pessoa Física, no endereço: R. Felipe Schmidt, 321 – Sala 1104 – Centro – Florianópolis/SC – 88010000.

 

Prazos para isenção da Anuidade:

  1. RESOLUÇÃO CFN Nº 533/13 e 692/21. Art. 2°. Inciso I: Os pedidos de baixa que forem protocolados até o dia 31 de março ficarão isentos da anuidade do ano em curso.

Parágrafo Único-A da Resolução CFN Nº 692/21: A dispensa do pagamento da anuidade do exercício em curso a que se refere o inciso I requer que o profissional possua inscrição no CRN ativa nos 6 (seis) meses anteriores ao protocolo do requerimento de baixa, enquanto para os que não cumprirem este requisito a anuidade será devida no valor proporcional.

 

  1. RESOLUÇÃO CFN Nº 533/13 e 692/21. Art. 2°. I: Os pedidos de baixa após 31 de março serão cobrados proporcional até a data do recebimento da solicitação do pedido da baixa temporária.

Parágrafo Único da RESOLUÇÃO CFN Nº 533/13: A baixa de que trata este artigo não prejudicará a obrigação do pagamento de débitos constituídos ou em fase de constituição, os quais serão cobrados administrativa ou judicialmente.

 

Duração da Baixa Temporária da inscrição:

A baixa temporária tem duração de 05 anos, próximo ao vencimento você deverá solicitar o reingresso da inscrição ou a prorrogação da baixa por mais 05 anos, caso contrário sua inscrição será cancelada automaticamente pelo CRN.

 

Prorrogação da Baixa Temporária da inscrição:

Para que a baixa temporária seja prorrogada é necessário solicitar antes do vencimento e não estar atuando na área da nutrição. Para solicitar mais informações ou o formulário, precisará entrar em contato com o setor de Pessoa Física: pessoafisica02@crn10.org.br.

 

Reingresso da inscrição:

O reingresso poderá ser solicitado a qualquer tempo durante os 05 anos de baixa e deverá ser formalizado com o envio de formulário de reingresso, formulário de inscrição, cópia do RG atualizado e certidão de casamento, se houver alteração de nome (solicitar boleto para emissão da 2ª via da carteira).

O valor da anuidade será proporcional, considerando o período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do mesmo exercício.

Para solicitar mais informações entrar em contato com o setor de Pessoa Física: pessoafisica02@crn10.org.br .