Acesse o FORMULÁRIO DE BAIXA TEMPORÁRIA TND

Relação de documentos para Baixa Temporária ou Cancelamento da inscrição TND
(Resolução CFN nº791/2024)

1. Formulário de requerimento de baixa temporária ou cancelamento da inscrição(anexo) – informar o motivo pelo qual está solicitando a baixa ou cancelamento.
2. Declaração de não uso da carteira de identidade profissional.
3. Documento comprobatório que não atua na área da nutrição, conforme o caso:
APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação em Diário Oficial.
AFASTAMENTO – INSS: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais.
DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego. (Não pular páginas).
CUIDAR DA FAMÍLIA: Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego. (Não pular páginas). Declaração de que não exerce a profissão de nutricionista.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO: Comprovante da concessão da licença.
LICENÇA MATERNIDADE: Comprovante da concessão da licença.
MESTRADO/DOUTORADO: Comprovante de matrícula ou declaração da Instituição de ensino;
MUDANÇA DE PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;
MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Cópia de inscrição de matrícula em instituição de ensino do país, caso seja o motivo da viagem ou quaisquer documentos que comprove a mudança de país, como: Visto, contrato de moradia ou emprego.
OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.
R. Felipe Schmidt, 321, salas 1101, 1102 e 1104 – Centro – Florianópolis/SC – CEP: 88010-000
Fone: (48) 3222-1967 – e-mail: pessoafisica@crn10.org.br ou pessoafisica02@crn10.org.br – www.crn10.org.br

Orientação sobre a digitalização e entrega dos documentos:

Os documentos devem ser em formato “Portable Document Format – PDF”. Os documentos deverão ser anexados no site do CRN10 https://crn10.org.br/ Clicar em AUTOATENDIMENTO – ACESSE SUA INSCRIÇÃO (com login nº do CRN seguido da letra P (0000P) + senha). Caso nunca tenha acessado, clicar em CRIAR UMA SENHA (criar o login com o número da inscrição + senha). Em PROTOCOLO DE REQUERIMENTO – Escolha o tipo de requerimento que será baixa temporária ou cancelamento da inscrição, após CONFIRMAR PROTOCOLO. Ir ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO – Clicar no protocolo gerado e em ENVIAR DOCUMENTAÇÃO e anexar os documentos.

Prazos para isenção da anuidade: RESOLUÇÃO CFN Nº 791/2024 – Artigo 20: O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do exercício se o requerimento de baixa ou cancelamento for protocolado até o dia 31 de março do exercício em curso. Após o dia 31 de março, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de mês decorridos a partir de 1ºde janeiro do exercício em curso, cumprindo os requisitos para o deferimento. A baixa temporária ou cancelamento não prejudicará a obrigação do pagamento de débitos constituídos anteriormente, os quais serão cobrados administrativa ou judicialmente.
Duração da baixa temporária da inscrição: A baixa temporária tem duração de 05 anos, próximo ao vencimento você deverá solicitar o reingresso da inscrição ou a prorrogação da baixa por mais 05 anos, caso contrário sua inscrição será cancelada automaticamente pelo CRN.
Prorrogação da baixa temporária da inscrição: Para que a baixa temporária seja prorrogada é necessário solicitar antes do vencimento e não estar atuando na área da nutrição. Para solicitar mais informações ou o formulário, precisará entrar em contato com o setor de Pessoa Física.
Reingresso da inscrição: O reingresso poderá ser solicitado a qualquer tempo durante os 05 anos de baixa e deverá ser formalizado com o envio de formulário de reingresso, formulário de inscrição, cópia do RG atualizado e certidão de casamento, se houver alteração de nome (solicitar boleto para emissão da 2ª via da carteira). O valor da anuidade será proporcional, considerando o período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do mesmo exercício.
Cancelamento da inscrição: Necessário solicitar nova inscrição.
*Ressaltamos que enquanto sua inscrição estiver em baixa temporária ou cancelada, não poderá realizar nenhuma das atribuições privativas do nutricionista, pois estará em exercício ilegal da profissão, conforme Lei Federal nº 14.924/2024.

Para solicitar mais informações entrar em contato com o setor de Pessoa Física: pessoafisica02@crn10.org.br .