Visita fiscal

É aquela realizada por agente de fiscalização credenciado, na jurisdição de cada CRN, às Pessoas Físicas e Jurídicas tendo
como finalidades: orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética;
coleta ou atualização de dados; identificação de situações que caracterize infração; verificação de fatos apontados em defesa
ou recurso, podendo ser demandada de rotina, para diligência e por denúncia.
Resolução CFN nº 576/2016

Visita técnica

É aquela realizada por agente de fiscalização credenciado, na jurisdição do CRN, às pessoas físicas tendo como objetivo a
orientação e fiscalização profissional por meio de Roteiro de Visita Técnica (RVT) específico primando pelo atendimento
nutricional de qualidade.
Resolução CFN nº 576/2016

 

SAIBA MAIS

Se quiser saber mais sobre todos os termos técnicos do Sistema CFN/CRN, acesse o Glossário Unificado produzido pelas Comissões de Ética das gestões 2018-2021 e 2021-2024 do Sistema CFN/CRN. Um trabalho que envolveu importantes debates para uma padronização da nomenclatura de procedimentos da área da Nutrição.

Clique no link e acesse o documento: GLOSSÁRIO UNIFICADO