Em caso de inscrição em baixa temporária, o profissional que retornar à atuação como Nutricionista deverá solicitar o reingresso.
O reingresso poderá ser solicitado a qualquer tempo durante os 05 anos de baixa e deverá ser formalizado com o envio dos documentos por e-mail.
Para acessar a relação de documentos, clique aqui.
Para acessar os formulários, os links são os seguintes:
– Formulário de reingresso (acesse aqui)
– Formulário de inscrição (acesse aqui)
– Declaração de veracidade dos documentos (Clique aqui)
O valor da anuidade será proporcional, considerando o período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do mesmo exercício.
IMPORTANTE: No caso da baixa temporária vencida ou cancelada, o requerente deverá solicitar nova inscrição – entra em contato com o Setor de Pessoa Física: pessoafisica02@crn10.org.br
Para enviar os documentos ou mais informações entrar em contato com o Setor de Pessoa Física: pessoafisica02@crn10.org.br