Valores anuidade 2023 – Pessoa Jurídica: RESOLUÇÃO CFN Nº 743, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Emissão de boleto anuidade: AUTOATENDIMENTO

 

EMPRESAS VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS)
I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;

II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;

III – indústrias de alimentos;

IV – Indústrias de bebidas;

V – microempresas e empresas de pequeno porte;

VI – empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;

VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.

                                  R$ 685,91

 

Para as que não se enquadram nas categorias acima:

FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS) VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS)
Até R$ 50.000,00 R$ 926,91
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 1.853,83
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 2.780,73
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.707,67
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.634,55
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.561,48
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 7.415,29

 

* As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no CRN10 podem requerer isenção da anuidade, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício vigente.

* Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero).