Valores anuidade 2025 – Pessoa Jurídica:RESOLUÇÃO CFN N°809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Emissão de boleto anuidade: AUTOATENDIMENTO
EMPRESAS | VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS) |
I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares; III – da indústria de alimentos; IV – da indústria de bebidas; V – registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; VI – sociedade empresárias que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Simples; VIII – Associação sem fins lucrativos com atividades de concessionária de alimentação. |
R$ 732,63 |
Para as que não se enquadram nas categorias acima:
FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS) | VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS) |
Até R$ 50.000,00 | R$ 990,05 |
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.980,09 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 2.970,12 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.960,19 |
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.950,21 |
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.940,27 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.920,35 |
* As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo CRN enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário.
* Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.