Valores anuidade 2023 – Pessoa Jurídica: RESOLUÇÃO CFN Nº 743, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Emissão de boleto anuidade: AUTOATENDIMENTO
EMPRESAS | VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS) |
I – que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
II – que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares; III – indústrias de alimentos; IV – Indústrias de bebidas; V – microempresas e empresas de pequeno porte; VI – empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; VII – pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES. |
R$ 685,91 |
Para as que não se enquadram nas categorias acima:
FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS) | VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS) |
Até R$ 50.000,00 | R$ 926,91 |
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.853,83 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 2.780,73 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.707,67 |
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.634,55 |
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.561,48 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.415,29 |
* As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no CRN10 podem requerer isenção da anuidade, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício vigente.
* Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero).