Instruções para solicitar a inscrição Secundária (Resolução 786/2024)
O profissional inscrito no CRN de determinada jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária, junto ao CRN em que irá atuar.
A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da provisória.
Haverá cobrança de anuidade referente à inscrição secundária.
A inscrição secundária permite atuar em locais em que a atividade não requer Responsabilidade Técnica (RT), exemplos: atendimento clínico em consultórios e academias, consultoria, docência, restaurante comercial etc., nestes casos poderá solicitar a inscrição secundária e manter a inscrição originária.
Em cidades limítrofes, que fazem divisa com o Estado de Santa Catarina é permitido RT:
- Porto União (SC) e União da Vitória (PR);
- Mafra (SC) e Rio Negro (PR);
- Passo de Torres (SC) e Torres (RS);
- Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão ((RS);
- Praia Grande (SC) e Mampituba (RS).
Caso resida em Santa Catarina e sua principal atividade for neste Estado é necessário solicitar a transferência da inscrição.
Se as atividades que irá exercer em Santa Catarina forem compatíveis com a inscrição secundária, você deverá repassar as informações abaixo para o e-mail: pessoafisica02@crn10.org.br. Após o recebermos as informações solicitadas e analisá-las, será enviada a relação de documentos necessários para a inscrição. Caso não seja possível a inscrição secundária, vamos informar sobre a necessidade de solicitar a transferência da inscrição para este Regional, pois tudo dependerá da atividade que irá exercer.
NOME COMPLETO:
Nº CPF sem os pontos:
ENDEREÇO:
Nº DA RESIDÊNCIA/PRÉDIO/APTO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONES P/ CONTATO COM DDD:
E-MAIL:
QUAL SERÁ SUA ATIVIDADE EM SC:
NOME DA EMPRESA/CLÍNICA QUE VAI TRABALHAR:
POSSUI TRABALHO NA JURISDIÇÃO DO CRN ORIGINÁRIO?
SE SIM, INFORMAR NOME DA EMPRESA?
QUAL ATIVIDADE?
POSSUI RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)?
QUAL A CARGA HORÁRIA?
Para mais esclarecimentos poderá ler a Resolução CFN Nº 466/2010 SEÇÃO III Art. 10 que trata DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA e CAPÍTULO III Art. 15. DA TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO.