Instruções para solicitar a inscrição Secundária  (Resolução 786/2024)

O profissional inscrito no CRN de determinada jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária, junto ao CRN em que irá atuar.

A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da provisória.

Haverá cobrança de anuidade referente à inscrição secundária.

A inscrição secundária permite atuar em locais em que a atividade não requer Responsabilidade Técnica (RT), exemplos:  atendimento clínico em consultórios e academias, consultoria, docência, restaurante comercial etc., nestes casos poderá solicitar a inscrição secundária e manter a inscrição originária.

Em cidades limítrofes, que fazem divisa com o Estado de Santa Catarina é permitido RT:

Caso resida em Santa Catarina e sua principal atividade for neste Estado é necessário solicitar a transferência da inscrição.

Se as atividades que irá exercer em Santa Catarina forem compatíveis com a inscrição secundária, você deverá repassar as informações abaixo para o e-mail: pessoafisica02@crn10.org.br. Após o recebermos as informações solicitadas e analisá-las, será enviada a relação de documentos necessários para a inscrição. Caso não seja possível a inscrição secundária, vamos informar sobre a necessidade de solicitar a transferência da inscrição para este Regional, pois tudo dependerá da atividade que irá exercer.

 

NOME COMPLETO:

Nº CPF sem os pontos:

ENDEREÇO:

Nº DA RESIDÊNCIA/PRÉDIO/APTO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES P/ CONTATO COM DDD:

E-MAIL:

QUAL SERÁ SUA ATIVIDADE EM SC:

NOME DA EMPRESA/CLÍNICA QUE VAI TRABALHAR:

POSSUI TRABALHO NA JURISDIÇÃO DO CRN ORIGINÁRIO?

SE SIM, INFORMAR NOME DA EMPRESA?

QUAL ATIVIDADE?

POSSUI RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)?

QUAL A CARGA HORÁRIA?

 

Para mais esclarecimentos poderá ler a Resolução CFN Nº 466/2010 SEÇÃO III Art. 10 que trata DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA e CAPÍTULO III Art. 15. DA TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO.