Inscrição Secundária
Conforme Resolução CFN-446/2010- Art. 10. O profissional inscrito no CRN de determinada Região e que pretenda exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária.
Se for atuar em locais em que a atividade não requer responsável técnico (RT), exemplos: clínica, consultoria, docência etc., poderá solicitar a inscrição secundária e manter a inscrição originária.
A anuidade deve continuar sendo paga para o CRN de origem.
Se as atividades que irá exercer em Santa Catarina forem compatíveis com a inscrição secundária, você deverá repassar as informações abaixo para para o e-mail contato@crn10.org.br.
Após recebermos as informações solicitadas e analisá-las, será enviada a relação de documentos necessários para a inscrição. Caso não seja possível a inscrição secundária, vamos informar sobre a necessidade de solicitar a transferência da inscrição para este Regional, pois tudo dependerá da atividade que irá exercer.
NOME COMPLETO:
Nº CPF sem os pontos:
ENDEREÇO:
Nº DA RESIDÊNCIA/PRÉDIO/APTO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONES P/ CONTATO COM DDD:
E-MAIL:
QUAL SERÁ SUA ATIVIDADE EM SC:
NOME DA EMPRESA/CLÍNICA QUE VAI TRABALHAR:
POSSUI TRABALHO NA JURISDIÇÃO DO CRN ORIGINÁRIO?
SE SIM, INFORMAR NOME DA EMPRESA?
QUAL ATIVIDADE?
POSSUI RESPONSSABILIDADE TÉCNICA (RT)?
QUAL A CARGA HORÁRIA?
Ressaltamos que a inscrição secundária possui duração de 12 meses e não habilita o nutricionista a assumir responsabilidade técnica na região onde possui a inscrição secundária. Exceto nas cidades limítrofes, que fazem divisa com o Estado de Santa Catarina: Porto União (SC) e União da Vitória (PR); Mafra (SC) e Rio Negro (PR); Passo de Torres (SC) e Torres (RS); Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão ((RS), Praia Grande (SC) e Mampituba (RS).
Informamos que caso o profissional more em Santa Catarina e sua principal atividade for neste Estado é necessário solicitar a transferência da inscrição.
Para mais esclarecimentos poderá ler a Resolução CFN Nº 466/2010 SEÇÃO III Art. 10 que trata DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA e CAPÍTULO III Art. 15. DA TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO.