Finalidades e Competências
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, são autarquias federais, com personalidade jurídica de direito público e autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), na forma da legislação reguladora, têm as seguintes finalidades gerais:
I – orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões de nutricionista e de técnico de 2º grau, de grau médio ou equivalente nas áreas de Alimentação e Nutrição;
II – fiscalizar as atividades desenvolvidas nas áreas de Alimentação e Nutrição, com vistas a assegurar que sejam executadas por profissionais habilitados e a preservar o interesse dos destinatários;
III – atuar como órgão julgador originário em processos administrativos e disciplinares relacionados com a orientação, disciplina e fiscalização do exercício e das atividades profissionais nas áreas de Alimentação e Nutrição.
Compete aos Conselhos Regionais:
I – eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro;
II – expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de Identificação aos profissionais registrados;
III – fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
V – funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos;
VI – elaborar a proposta de seu regimento, bem como as alterações, submetendo-as ao Conselho Federal, para aprovação pelo Ministro do Trabalho;
VII – propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional;
VIII – aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
IX – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;
X – arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes a sua participação;
XI – promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável;
XII – estimular a exação no exercício da profissão, zelando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
XIII – julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas neste Regulamento, na Lei, no Código de Ética e em normas complementares baixadas pelo Conselho Federal;
XIV – emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado;
XV – publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades e a relação dos profissionais registrados.
XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações decorrentes da supervisão ministerial;
XVII – promover, em âmbito regional, simpósios, conferências e outras formas que visem o aprimoramento cultural e profissional dos Nutricionistas;
XVIII – instruir processos relativos a recursos interpostos de suas decisões, encaminhando-os ao Conselho Federal, para julgamento;
XIX – baixar os atos necessários ao bom desenvolvimento de suas atividades e programas;
XX – eleger, dentre seus membros, o respectivo representante para composição do Colégio Eleitoral;
XXI – decidir sobre pedidos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas;
XXII – organizar e manter o registro profissional de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça a base jurídica da estrutura organizacional do CRN10.
Lei 6.583/1978 – Cria os Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas
Decreto Lei 84.444/1980 – Regulamenta a Lei 6.583/78
Resolução CFN 356/2004 – Aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões e dá outras providências
Resolução CFN 460/2009 – Altera a Resolução CFN 356, de 2004, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências
Resolução CFN 425/2008 – Aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10) e dá outras providências
Organograma CRN-10 – Organograma funcional com as áreas do CRN-10