Transferência da inscrição
Conforme Resolução CFN 466/2010 – Art. 15. O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
O profissional deverá repassar as informações abaixo para o e-mail contato@crn10.org.br
NOME COMPLETO:
CPF:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO:
CEP:
TELEFONES P/ CONTATO COM DDD:
E-MAIL:
TELEFONE com DDD:
POSSUI DIPLOMA ( ) OU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU ( )?
SE FOR CERTIFICADO POSSUI A QUANTO TEMPO? Se estiver completando 24 meses ou mais não será possível a inscrição provisória, somente a definitiva.
NUTRICIONISTA ( ) OU TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ( )
Após o recebimento da solicitação serão enviados a relação de documentos, formulários e demais instruções.
*Resolução CFN Nº 466/2010 SEÇÃO III Art. 10 que trata da INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA e CAPÍTULO III Art. 15, sobre TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO.