Baixa Temporária
Havendo suspensão das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, a empresa poderá solicitar mediante requerimento a baixa temporária do registro, desde que esteja em dia com as obrigações perante o CRN. A baixa é concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado. Ao final do prazo se não ocorrer reativação da inscrição, o cancelamento ocorrerá “ex- offício”.

 

Documentos Necessários:
Requerimento de Pessoa Jurídica – Informando o motivo da suspensão das atividades no ramo de alimentação e nutrição.

– Documento comprobatório de suspensão da atividade na área de alimentação e nutrição, expedido pelo órgão competente (Resolução CFN nº 702/21, artigo 21).

– O CRN10 poderá solicitar que a PJ, apresente mais alguma documentação, caso haja necessidade.

Como solicitar:
Enviar os documentos para e-mail pessoajuridica@crn10.org.br

Observação:
– A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após a baixa temporária do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.