Instruções para a inscrição Provisória ou Definitiva

Para iniciar o processo de inscrição no Conselho Regional de Nutricionista 10ª Região (CRN-10) é necessário ter colado grau e ter recebido da
instituição de ensino o certificado de colação de grau (o qual deverá ter a data da colação) ou o diploma. Somente com a conclusão do curso ou com
declaração que ainda será realizada a colação de grau não é possível fazer a inscrição.

Acessar o site do CRN-10 www.crn10.org.br:

➢ PESSOA FÍSICA – Inscrição Nutricionista e Técnico em Nutrição – Primeira Inscrição (Ler atentamente as instruções)
➢ Clicar em AUTOATENDIMENTO
➢ Clicar em REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
➢ Escolher o TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrição PROVISÓRIA ou Inscrição DEFINITIVA)
➢ Assim que escolher o tipo de inscrição, vai aparecer a LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Formulário de requerimento de inscrição: O formulário deve ser preenchido corretamente e assinado no campo indicado, reservado ao requerente e inserir o carimbo do polegar direito no canto superior do formulário.
2. Foto 3×4 para documento de identidade: Foto colorida, recente, com postura formal, de frente e neutra, sem filtros, data, moldura ou marcas. A foto deve ser sem óculos e com fundo branco e nítido.
3. Documento de Identificação: Cópia de documento oficial com foto e número de CPF, como CIN, RG ou CNH, válido em todo o território nacional, emitido há menos de 10 (dez) anos por autoridade competente. O documento deve conter o nome civil atual e, se aplicável, o nome social. Se casado, o nome no documento deve corresponder ao da certidão de casamento.
4. Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio: Cópia simples.
5. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação: Para candidatos do sexo masculino, conforme a Lei nº 4375, Art. 67. Cópia simples.
6. Diploma ou Certificado de colação de grau: Cópia frente e verso do diploma, devidamente registrado no órgão competente. Declaração ou certificado com a data da colação de grau: Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES), com data de emissão não superior a 12 meses.
7. Comprovante de residência: Cópia de comprovante recente (água, luz, telefone, TV a cabo, condomínio). A cópia poderá ser em nome de terceiros.
8. Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos: Declaração assinada pelo requerente, confirmando a veracidade e autenticidade de todos os dados e documentos apresentados.

➢Conforme Resolução CFN nº 786/2024 – Art. 5º §2º: Podem ser exigidos documentos adicionais, além dos mencionados, e poderá ser solicitada a substituição ou complementação dos documentos enviados sempre que necessário, inclusive nos casos de baixa qualidade na digitalização.

 

 


ORIENTAÇÕES DE COMO PREEENCHER NO FORMULÁRIO ASSINATURA, CARIMBO DO POLEGAR E FOTO

 

 

ORIENTAÇÃO SOBRE A DIGITALIZAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

1. Os documentos devem ser enviados no formato “Portable Document Format – PDF” preferencialmente. O nome do arquivo não poderá conter caracteres especiais como: (@ # % /) e nem espaços.
2. Verifique se os documentos não estão invertidos.
3. Poderão ser exigidos outros documentos, além dos relacionados, poderá ser solicitada a substituição ou complementação dos documentos recebidos sempre que julgar necessário, inclusive nos casos de má qualidade da digitalização.
4. Para inserir documentos ou para acompanhar sua solicitação, deverá acessar o site do CRN10 https://crn10.org.br/ e clicar em AUTOATENDIMENTO – ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO – em seguida digite o número do protocolo e o número do seu CPF e clique em localizar. Em tramitação: constará a movimentação da sua solicitação. Em caso de identificação de pendências em seu processo, aparecerá uma lista detalhada dos documentos pendentes em TRAMITAÇÕES, os quais deverão ser anexados em ENVIAR DOCUMENTAÇÃO.

 

O prazo para aprovação da inscrição: O prazo para análise e deferimento é de até 30 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa. Após aprovação da inscrição e gerada uma declaração com o número da inscrição, a qual é enviada por e-mail, e já poderá ser utilizada até que receba a carteira.

Entrega da Carteira de Identidade Profissional: O recebimento da Carteira de Identidade Profissional fica condicionado à participação do profissional em curso de formação, não presencial. Após participação poderá ser emitida a Carteira Digital de 30 a 60 dias.

Anuidade: A anuidade será gerada após a aprovação da inscrição, será enviada por e-mail. A anuidade está vinculada à inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas e não à atuação profissional. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. (Lei 12.541/11, Art. 5º).


Valores da anuidade 2025

Inscrição Provisória ou Definitiva Em cota única com desconto de 15% até 10/02/2025 – R$ 445,03*

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Em cota única sem desconto até 10/07/2025 – R$ 523,56*

* Res. 734/2022 –Art. 1º – I – desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados aos que requererem a inscrição
profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau.