Instruções para a inscrição Provisória ou Definitiva
Para iniciar o processo de inscrição no Conselho Regional de Nutrição da Décima Região (CRN-10) é necessário ter colado grau e ter recebido da instituição de ensino o certificado de colação de grau (o qual deverá ter a data da colação) ou o diploma. Somente com a conclusão do curso ou com declaração que ainda será realizada a colação de grau não é possível fazer a inscrição.
Para iniciar a inscrição deverá acessar o site do CRN-10 www.crn10.org.br:
- INÍCIO
- Clique aqui para abrir o AUTOATENDIMENTO.
- Clicar em REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.
- Escolher o TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrição PROVISÓRIA (com o certificado de colação de grau, inscrição terá validade de 24 meses) ou Inscrição DEFINITIVA (com o diploma).
- Assim que escolher o tipo de inscrição, vai aparecer a LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
- Imprimir o formulário de requerimento de inscrição nutricionista e o boleto da taxa de inscrição, após concluir a inscrição.
ACESSE AQUI O TUTORIAL DE INSTRUÇÕES: Tutorial – Instruções para a Inscrição Provisória ou Definitiva
LISTA DE DOCUMENTOS
- Formulário de Requerimento de Inscrição Nutricionista
- O formulário deve estar devidamente preenchido e assinado (assinar no retângulo à direita do formulário, campo destinado ao requerente).
- Fazer o carimbo do polegar direito (no canto superior do formulário).
- Foto para Documento de Identidade
- 01 foto na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem filtros, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido.
- Colar a foto no formulário antes de digitalizar.
- Cópia Frente e Verso do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso
- Para inscrição definitiva: Diploma devidamente registrado no órgão competente.
- Para inscrição provisória: Certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG)
- Expedida a menos de 10 anos, por repartição competente.
- Se casado, o nome no RG deverá estar igual ao da certidão de casamento.
- Cópia do CPF
- Ou documento legalmente aceito que contenha o número do CPF.
- Caso no RG já conste o número do CPF, o item 4 fica desobrigado de ser apresentado.
- Cópia da Certidão de Casamento
- Se casado.
- Cópia da Carteira de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação
- Se sexo masculino.
- Cópia do Comprovante de Residência
- Pode ser conta de água, luz, telefone, TV a cabo, condomínio.
- Pode estar em nome de terceiros, caso o candidato não tenha comprovante em seu nome.
- Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos de Pessoa Física
ACESSE AQUI O TUTORIAL DE INSTRUÇÕES: Tutorial – Orientações para Assinatura, Carimbo Polegar e Foto
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
- Verifique a lista de documentos necessários, antes de prosseguir com sua inscrição, certifique-se que seus documentos já estejam separados e digitalizados preferencialmente em formado PDF e nomeados adequadamente (não poderá conter caracteres especiais (@ # % /) e nem espaços), pois estando com os documentos já digitalizados, agilizará no preenchimento dos dados e para anexá-los ao final da sua inscrição.
- Verifique se os documentos não estão invertidos. Poderão ser exigidos outros documentos, além dos relacionados, poderá ser solicitado a substituição ou complementação dos documentos recebidos sempre que julgar necessário, inclusive nos casos de má qualidade da digitalização.
ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO
- Para inserir documentos pendentes ou para acompanhar sua solicitação, deverá acessar o site do CRN-10 https://crn10.org.br/ e clicar em AUTOATENDIMENTO
– ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO – em seguida digite o número do protocolo e o número do seu CPF e clique em localizar. - Em tramitação: constará a movimentação da sua solicitação.
- Em caso de identificação de pendências em seu processo, aparecerá uma lista detalhada dos documentos pendentes em TRAMITAÇÕES, os quais deverão ser anexados em ENVIAR DOCUMETAÇÃO.
- O CRN-10, poderá solicitar a substituição ou complementação dos documentos recebidos, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização seja inadequada.
- Todas as informações relacionadas a inscrição serão informadas através do protocolo de tramitação.
PRAZOS
O prazo para aprovação da inscrição: após entrega de toda documentação necessária, será de 30 (trinta) dias. Após aprovação da inscrição é gerada uma declaração com o número da inscrição, a qual é enviada por e-mail, e já poderá ser utilizada até que receba a carteira. O prazo para entrega da Carteira de Identidade Profissional: o prazo será de 60 a 180 dias, a contar da data de aprovação da inscrição, tendo em vista a necessidade de a entrega ser feita pessoalmente por meio de ato solene, conforme Res. 466/10, art. 29.
IMPORTANTE: Para garantir o recebimento e visualização dos e-mails enviados pelo CRN-10, cadastre o endereço de e-mail remetente em sua relação de contatos e de e-mails seguros.
ANUIDADE
A anuidade será gerada após a aprovação da inscrição, será enviada por e-mail. A anuidade está vinculada à inscrição no CRN-10 e não à atuação profissional. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. (Lei 12.541/11, Art. 5º).
Valores da anuidade 2024
Inscrição Provisória ou Definitiva | Em cota única com desconto de 15% até 12/02/2024 – R$ 429,15*
___________________________________________________________________ Em cota única sem desconto até 10/07/2024 – R$ 504,88* |
* Res. 734/2022 –Art. 1º – I – desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados aos que requererem a inscrição
profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau.