A teleconsulta é regulamentada pela Resolução CFN nº 760/2023, que define e regulamenta a telenutrição como forma de atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), disponível AQUI – CLIQUE

De acordo com a regulamentação, para que o nutricionista realize teleconsulta, é obrigatório o cadastro prévio no sistema eletrônico e-Nutricionista – CLIQUE AQUI – Sistema e-Nutricionista