O nutricionista somente pode prescrever Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si. O profissional também pode prescrever os MIPs fitoterápicos, homeopáticos e antroposóficos, desde que possua habilitação específica. A habilitação em fitoterapia é regulamentada pela Resolução CFN nº 680/2021 e em homeopatia e antroposofia, pela Resolução CFN nº 679/2021.

Para auxiliar os prescritores, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) lançou no dia 31 de agosto de 2023, o Guia de Prescrição pelos Nutricionistas e Dispensação pelos Farmacêuticos de Suplementos Alimentares e Fitoterápicos. A versão digital da publicação está disponível no site do CFN. Para acessar, CLIQUE AQUI

Sobre o tema, ainda se orienta conhecimento das normas a seguir:

RDC Anvisa nº 26, de 30 de março de 2007 – Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos.

IN Anvisa nº 02, de 13 de maio de 2014 – Publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”.

RDC Anvisa nº 84, de 17 de junho de 2016 – Aprova o Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências.

RDC Anvisa nº 98, de 1º de agosto de 2016 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.

RDC Anvisa nº 242, de 26 de julho de 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC nº 107, de 5 de setembro de 2016, a Instrução Normativa – IN nº 11, de 29 de setembro de 2016, e a Resolução – RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

IN Anvisa nº 86, de 12 de março de 2021 – Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição – ANEXO II – Fitoterápicos.