Não pode ser prescrito o que não está regulamentado pelo CFN para adoção no exercício da profissão do nutricionista.
Por exemplo:
Medicamentos sujeitos à prescrição médica
MIPs que não sejam à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si, ou que não sejam MIPs fitoterápicos, homeopáticos e antroposóficos.
Paraprobióticos e pós-bióticos.
Apitoxina, etc.