Não, no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista – Resolução CFN nº 599/2018, art. 60, veda o nutricionista indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.