O Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região tomou conhecimento dos editais publicados pelas Prefeituras de Tangará e Garopaba, referente a concurso público e processo seletivo, respectivamente, para contratação de nutricionista, com vencimentos abaixo do estabelecido pelo Sindicato dos Nutricionistas de SC. Alertamos aos profissionais que de acordo com o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN 334/2004), Art. 18, Inciso V, é vedado ao nutricionista, aceitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração, desta forma, desaconselhamos os profissionais a candidatarem-se ao concurso público para os cargos em questão.

O CRN10 dará os devidos encaminhamentos, enviando a situação para o SINUSC.