O CFN publicou no dia 19 de Maio, a Resolução CFN 541/14, que altera artigos do Código de Ética dos Nutricionistas (Resolução CFN 344/14).
Os artigos que sofreram alterações em seus incisos são o 6º, 7º, 15, 16, 19 e 21, além do acréscimo de parágrafos nos artigos 7º e 22 e revogação dos parágrafos únicos dos artigos 7º e 16.
As mudanças tratam sobre: consulta presencial, condutas a serem adotas com evidências científicas, relação com estagiário e publicidade.