Pagamentos efetuados em cota única até o dia 07/02/14 terão desconto! Aproveite

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Confira mais informações sobre a cobrança da anuidade deste ano: Pessoa Física (Nutricionistas e TND) / Pessoa Jurídica (Empresas Registradas)

Por que pagar anuidade?

1) O pagamento de anuidade é uma obrigação legal, pois possui natureza tributária, conforme preconiza a Constituição Federal (Art. 149).

2) Qualquer tipo de isenção ou abatimento contrário à lei é considerado como renúncia fiscal e o gestor será responsabilizado por isso perante o Tribunal de Contas da União.

3) O Conselho Federal e os Regionais de Nutricionistas (CFN) pactuam este valor anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Transparência na gestão dos recursos:

1) 20% de todos os valores arrecadados pelo CRN são repassados ao CFN.

2) Com os 80% restantes, o Conselho custeia as ações de fiscalização do exercício profissional, mantêm o funcionamento e a estrutura do Regional (o que inclui a remuneração dos funcionários e prestadores de serviços, entre outras despesas fixas como água, luz, telefone, condomínio) e realizam ações de valorização, disciplinares e de qualificação da categoria, através das Comissões de Fiscalização, Ética, Formação Profissional e Comunicação.

Dúvidas e informações: (48) 3222-1967 ou e-mail: pessoafisica@crn10.org.br ou pessoajuridica@crn10.org.br